Membros, servidores, estagiários, colaboradores e visitantes devem utilizar máscaras de proteção facial nas dependências do Conselho Nacional do Ministério Público. A obrigatoriedade consta da Portaria CNMP-SG nº 148/2020, publicada no Diário Eletrônico do CNMP de 30 de abril.
A medida segue o Decreto nº 40.648/2020, do Governo do Distrito Federal, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no DF, em razão da pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus.