Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP firma memorando de entendimento com Unicef e Atricon para efetivar políticas públicas de busca ativa escolar - Conselho Nacional do Ministério Público
Direitos fundamentais
Publicado em 30/4/20, às 17h15.

 

CNMP prédioNessa quarta-feira, 29 de abril, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do seu presidente, Augusto Aras, firmou memorando de entendimento com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e com o Instituto Rui Barbosa (IRB). O objetivo é o desenvolvimento de ações de colaboração entre as instituições voltadas à capacitação, ao monitoramento, ao engajamento e à mobilização dos gestores públicos municipais, distritais e estaduais e outros agentes para enfrentamento da exclusão escolar e da cultura do fracasso escolar na educação básica.

A iniciativa do memorando de entendimento partiu do Grupo de Trabalho de Defesa dos Direito da Educação da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP), presidida pelo conselheiro Valter Shuenquener. "Este memorando é mais um exemplo de como o esforço conjunto de várias instituições pode fortalecer o ensino e a educação no Brasil evitando a evasão escolar. E o CNMP tem muito a contribuir nessa temática junto com a Unicef, a Atricon e todos os atores envolvidos", disse Shuenquener.

As obrigações do Conselho, elencadas pelo memorando de entendimento, também ficarão a cargo da CDDF/CNMP. Uma delas é a de disseminar, no Ministério Público brasileiro, os projetos desenvolvidos pelo Unicef destinados à promoção de ações de enfrentamento da exclusão e do fracasso escolar na educação básica.

Além disso, a CDDF/CNMP deve traçar diretrizes práticas de atuação, produzir e veicular material de apoio ao Ministério Público, para fomento e acompanhamento das ações necessárias à realização da busca ativa e matrícula de alunos na educação básica.

Cabe ainda à CDDF/CNMP criar mecanismos para o monitoramento e a valorização funcional dos membros do Ministério Público que executarem efetivamente as ações previstas no memorando de entendimento.

O memorando de entendimento, que terá sua eficácia válida por cinco anos, não prevê transferência de recursos financeiros entre as partes.

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