Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Nove unidades dos Ministérios Públicos estaduais atingem 100% em avaliação dos Portais da Transparência - Conselho Nacional do Ministério Público
Transparência
Publicado em 13/5/20, às 11h28.

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Nove unidades estaduais do Ministério Público atingiram o índice de 100% na avaliação dos Portais Transparência do MP relativa ao segundo quadrimestre de 2019. Lideram o ranking, conhecido como o Transparentômetro, os Ministérios Públicos dos estados do Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Piauí e Tocantins.

O resultado foi anunciado nesta terça-feira, 12 de maio, durante a 4ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020, pelo conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF/CNMP), Silvio Amorim.

As nove unidades estaduais do MP citadas cumpriram 100% das determinações da Lei de Acesso à Informação e de resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que tratam de transparência na divulgação dos dados.

Além disso, o CNMP, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e dez unidades estaduais do Ministério Público obtiveram índice superior a 99%. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e os MPs dos Estados de Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte atingiram mais de 98%.

 Em contrapartida, parte dos MPs não cumpriu a Resolução CNMP nº 200/2019, que trata da divulgação das verbas indenizatórias e outras remunerações temporárias. Dos 31 órgãos analisados, catorze cumpriram a resolução integralmente e três apresentaram erros na tabela.

A avaliação dos 31 Portais Transparência do MP é realizada a cada quatro meses pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do CNMP. São analisados 318 itens de transparência em cada Ministério Público para garantir o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11) e das Resoluções CNMP n° 74/2011, n° 86/2012, n° 89/2012 e n° 178/2017.

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que o método de transparência desenvolvido pela CCAF permitiu a padronização semântica e o acesso às informações dos diferentes portais de unidades administrativas autônomas, facilitando o entendimento e a localização das informações de interesse da sociedade. Segundo o Acórdão TCU-Plenário n° 1832/2018, foi recomendado ao CNJ e ao Ministério do Planejamento que utilizassem como exemplo o "Manual do Portal da Transparência do CNMP”. 

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Veja aqui a quarta edição do Manual do Portal da Transparência do MP

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