Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário decide pela manutenção da vigência da Recomendação Conjunta Presi-CN nº 2/2020 - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/6/20, às 19h57.

Conselheiro Rinaldo ReisO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por maioria de votos, nesta terça-feira, 23 de junho, durante a 7ª Sessão do Plenário por Videoconferência, pela manutenção da vigência da Recomendação Presi-CN nº 2/2020, que indica aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro critérios de atuação na fiscalização de políticas públicas. Ficaram vencidos os conselheiros Silvio Amorim e Sebastião Caixeta.

Nos próximos dias, um dos autores da recomendação, o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, receberá contribuições para o aprimoramento do texto da norma – que será posteriormente levada a referendo do Plenário do CNMP. Um dos objetivos das colaborações é aperfeiçoar a redação do artigo 2º do ato.

Recomendação 

A Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 2/2020 foi publicada na sexta-feira, 19 de junho, em edição extraordinária do Diário Eletrônico do CNMP.

Para a expedição do texto, foram levadas em consideração, entre outras, o papel do Conselho na promoção da integração entre os diversos ramos, respeitada a independência funcional de seus membros, os limites das atribuições de cada órgão e a autonomia da instituição; e o crescimento dos conflitos de atribuição entre os diversos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro, especialmente durante a pandemia da Covid-19. 

A recomendação é dividida em cinco capítulos: atribuições dos ramos e unidades; respeito às decisões administrativas; atuação em busca da transparência; diálogos interinstitucionais; e compartilhamento de dados e boas práticas.

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