CNMP
Publicado em 5/8/20, às 14h30.

 

O CNMP esclarece que, em dezembro de 2019, por meio de uma decisão monocrática do corregedor nacional do CNMP, Rinaldo Reis Lima, foi arquivada uma Reclamação Disciplinar (RD) que versava sobre a conduta de procuradores da República relacionada à criação de fundação para gerir recursos da Petrobras apreendidos durante a Operação Lava Jato. Essa RD arquivada versava unicamente sobre a conduta dos membros, não houve julgamento do mérito sobre a criação da fundação.

Em notícia publicada pelo jornal O Globo nesta terça-feira (04/08), intitulada “Corregedoria do MPF e CNMP concluíram que Lava-Jato não cometeu infração em fundação para gerir R$ 2,5 bi da Petrobras”, o título pode levar à interpretação incorreta que se tratou de uma decisão institucional do CNMP, o que significaria uma decisão colegiada do Plenário do CNMP, quando, na verdade, a decisão proferida no âmbito do CNMP foi monocrática do corregedor nacional e específica sobre a conduta dos membros.


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