Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentada proposição sobre disponibilização de informações acerca de condenações de pessoas físicas e jurídicas em ações com participação do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/10/20, às 12h46.

Conselheiro Sebastião CaixetaO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sebastião Vieira Caixeta apresentou, nesta terça-feira, 13 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2020, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 89/2012. O objetivo é tornar obrigatória, por parte dos ramos e das unidades do Ministério Público, a disponibilização, em seus respectivos sítios eletrônicos, de informações de interesse coletivo ou geral que produzam ou tenham sob sua responsabilidade, entre elas, condenações de pessoas físicas e/ou jurídicas, na esfera cível, trabalhista e penal, proferidas em ações judiciais propostas pelo Ministério Público ou das quais tenha intervindo como custos legis relacionadas a assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho em condições análogas à de escravo, tráfico de pessoas ou crimes contra o meio ambiente.

Segundo a proposição, que pretende incluir o inciso XVII no artigo 7º da referida resolução, as informações devem ser disponibilizadas em campos facilmente acessíveis, sem necessidade de cadastro prévio e em linguagem de fácil compreensão, sem prejuízo do disposto na Resolução CNMP nº 86/2012.

De acordo com o proponente, “essa orientação decorre da circunstância de que os diversos ramos do Ministério Público possuem informações que podem ser úteis para a efetivação de uma série de normas que condicionam a concessão de crédito bancário para atividades que promovam a melhoria do padrão de vida das populações rurais ou que expressamente vedam a sua concessão para pessoas físicas ou jurídicas condenadas pelas diversas condutas ilegais acima elencadas”.

O texto da proposição estabelece o prazo de 180 dias, a partir de sua entrada em vigor, para que cada ramo do Ministério Público da União e dos Estados adéque seus sítios eletrônicos, incluindo as informações necessárias ao cumprimento da proposta apresentada.

Ainda de acordo com a proposição, a Coordenadoria de Acompanhamento de Decisões do CNMP consultará o portal eletrônico de cada unidade do Ministério Público para verificar o estrito cumprimento do disposto no artigo 7º, XVII, da Resolução nº 89/2012, devendo autuar e distribuir Procedimentos de Controle Administrativo referentes às unidades cujos sítios eletrônicos não contenham as informações exigidas no referido inciso.

Por fim, a proposta apresentada garante a possibilidade, aos diversos ramos do Ministério Público, de editar atos normativos complementares, a fim de adequar e de especificar a regulamentação da matéria às suas necessidades, inclusive quanto ao lapso temporal de divulgação.

A proposição foi idealizada por grupo de trabalho formado no âmbito do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), que tinha o objetivo de detalhar proposta de criação e de manutenção de banco de dados, incluindo as condenações criminais e trabalhistas tipificadas na forma abrangida pela Lei nº 13.999/2020.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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