Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Em Pauta: programa discute a ressignificação da prova no processo penal - Conselho Nacional do Ministério Público
Capacitação
Publicado em 22/10/20, às 15h43.
Em Pauta 22.10“Que tipo de prova nós estamos produzindo atualmente e quais os resultados que elas estão nos trazendo?” Com essa pergunta, o promotor de Justiça de Santa Catarina, Alexandre Carrinho, abriu a sua participação no Em Pauta nesta quinta-feira, 22 de outubro.  O programa, realizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), teve como tema “A (R)Evolução da prova no processo penal: as mudanças de paradigmas na comprovação probatória”.
 
Mestre em Ciência Jurídica e especializado em Direito Processual Penal, Carrinho explicou que, em primeiro lugar, devemos entender qual é o objetivo da prova a ser produzida. “A ideia da prova é reconstituir os fatos. Devemos encaixar as peças do quebra-cabeça para obter a melhor ideia possível dos acontecimentos”, conceituou.
 
Para ajudar os espectadores a compreender o contexto, o promotor sugeriu uma análise da história da prova, que passou por grandes mudanças ao longo dos séculos, aliada à compreensão da revolução tecnológica que vivemos hoje. “Provas que não tínhamos no passado, nós passamos a ter agora. Hoje em dia a coisa mais comum do mundo são pessoas sendo filmadas na rua, seja por câmeras de monitoramento, seja por celulares. E isso, por exemplo, vem mudando o conceito de prova”, defendeu.
 
Para Carrinho, há uma estagnação na concepção da produção de prova no processo penal. “Desde o código de processo penal republicano, dar-se valor a determinados tipos de prova e se despreza  por completo essa mudança social, não só do ponto de vista da tecnologia, mas também do ponto de vista de que determinadas provas não sejam mais tão relevante como eram antigamente”, explicou, citando como exemplo a interceptação telefônica, que se tornou obsoleta.
 
O promotor falou também sobre o uso da lei de interceptação telefônica como base para rastreamento de conversas do Whats App e mencionou um caso em que o Superior Tribunal de Justiça avaliou uma prova apresentada com nesse contexto como inválida:  “Na situação específica, o STJ entendeu que, ao contrário do que ocorre com quem escuta uma ligação telefônica, quem acompanha a conversa pelo Whats App Web, que espelha o telefone, pode interferir na conversa, editar ou apagar mensagens”, exemplificou.
 
Ao falar sobre a supervalorização prova testemunhal, o promotor defendeu que é necessário mudar paradigmas. “A gente tem que quebrar o argumento do ‘sempre foi assim’”. Para ele, em casos de violência doméstica, por exemplo, não necessariamente é necessário submeter a vítima a uma oitiva, visto que já podem existir outras provas suficientes para caracterizar o crime.
 
Mediação
 
A palestra foi mediada pela presidente da Unidade Nacional de Capacitação do MP, conselheira Fernanda Marinela. Ao conduzir a abordagem do tema pelo promotor, Marinela ressaltou que, atualmente, as redes sociais são fonte de informação em diversos contextos, inclusive contratações profissionais, e lançou uma reflexão: “As provas obtidas dessa forma são lícitas? Nós somos hoje rastreados pelas redes sociais e temos que discutir a licitude disso”, desafiou. “Da minha parte, há grandes restrições em relação a essa questão”, destacou.
 
Outros assuntos abordados pela conselheira foram a dificuldade do Brasil de lidar com as novas tecnologias, por falta de normativos, e os desafios envolvidos nos processos de delação premiada, que invertem  a ordem da produção probatória.
 
Para assistir ao programa completo no canal do Youtube do CNMP, basta clicar aqui. O Em Pauta vai ao ar toda quinta-feira, às 10 horas, sempre com temas relevantes para comunidade jurídica e para o Ministério Público.

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