CNMP
Publicado em 16/12/20, às 09h00.

CNMP prédioA Notícia de Fato é a mais nova classe processual do Conselho Nacional do Ministério Público. A inserção no Regimento Interno do CNMP foi feita nesta quarta-feira, 16 de dezembro, com a publicação da Emenda Regimental nº 29/2020 no DECNMP.

A proposta foi aprovada por unanimidade em 10 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho. A proposição é de autoria do corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello foi o relator.

Entre outras questões, a Emenda nº 29/2020 acrescenta o artigo 73-A ao Regimento Interno do CNMP, que define a Notícia de Fato: “Procedimento facultativo prévio à instauração de reclamação disciplinar quando conveniente à instrução disciplinar futura e para precisar a identificação dos noticiados ou a conduta com potencial imputação disciplinar, sendo possível solicitação de informações aos órgãos e membros do Ministério Público”.

Ainda de acordo com a emenda, “restando delimitada a conduta e sua autoria, bem como subsistindo indícios mínimos de caráter disciplinar, o Corregedor Nacional determinará a conversão da Notícia de Fato em Reclamação Disciplinar."

Além disso, o acréscimo do inciso XIX ao artigo 18 do Regimento Interno estabelece a atribuição do corregedor nacional para “apreciar liminarmente, antes da distribuição, os requerimentos sem formulação de pedido ou estranhos à atribuição da Corregedoria Nacional”.

Processo: 1.00894/2019-64 (proposição).

Notícia relacionada

Plenário aprova proposta de emenda regimental que insere a Notícia de Fato entre as classes processuais do CNMP

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).

 


Conselho Nacional do Ministério Público

(61) 3366-9100
Flickr: conselhodomp
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp
WhatsApp: CNMP

 

Secretaria de Comunicação Social do CNMP

(61) 3315-9425
Atendimento à imprensa: jornalismo@cnmp.mp.br

 

Cerimonial do CNMP

(61) 3315-9417
Inscrições e certificados de eventos: cerimonial@cnmp.mp.br

 

Ouvidoria

(61) 3315-9468 / 3315-9467 / WhatsApp (61) 3366-9229
Sugestões, elogios, reclamações, representações e pedidos de informação: https://www.cnmp.mp.br/portal/ouvidoria