Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta que institui o Banco Nacional de Monitoramento dos Crimes Violentos Letais Intencionais - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 9/2/21, às 12h10.

Conselheiro Luciano MaiaO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Luciano Nunes Maia Freire (foto) apresentou nesta terça-feira, 9 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2021, proposta de resolução que objetiva criar o Banco Nacional de Monitoramento dos Crimes Violentos Letais Intencionais e regulamentar o exercício do Controle Externo da Atividade Policial em tais crimes e sua elucidação.

Em sua justificativa, Luciano Maia, que também exerce o cargo de coordenador da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), destaca: “Evidencia-se no Brasil uma crise sem precedentes que assola a segurança pública, descortinada pelo número de mortes violentas e crimes das mais diversas espécies, de modo que a presente proposta se faz necessária diante da premência de se garantir, através da atuação do Ministério Público brasileiro, a efetividade da segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”.

De acordo com a proposta, o Ministério Público, como titular da ação penal e detentor do controle externo da atividade policial, deverá disponibilizar informações relacionadas à investigação e à elucidação do CVLI.

A norma ainda explica que são crimes violentos letais intencionais: o homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, roubo seguido de morte (“latrocínio”), mortes em decorrência de intervenção de agentes públicos, mortes violentas intencionais de policiais em serviço e fora de serviço.

A proposta também determina que o Ministério Público de cada unidade federativa deverá encaminhar ao CNMP, até 31 de outubro de cada ano, o número de denúncias oferecidas na respectiva unidade federativa, referentes aos CVLI ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior.

O Ministério Público indicará o número de membros que atuam, com e sem exclusividade, em Promotorias de Justiça que tenham atribuição para o processamento de CVLI.

Por fim, a proposição prevê que o CNMP, com base na consolidação das informações, estabelecerá o Indicador Nacional de Homicídios Esclarecidos.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta de resolução apresentada pelo conselheiro Luciano Maia.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

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