Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aplica penalidade de censura a membro do MPDFT - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/2/21, às 12h47.

 

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O colegiado seguiu o entendimento do conselheiro relator, Sebastião Vieira Caixeta, na análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00409/2020-40. O procedimento foi instaurado para apurar a ocorrência de faltas disciplinares decorrentes de alegado abuso do direito de petição/representação pelo processado consistente na prática de um conjunto de atos processuais (quatro reclamações disciplinares) com o intuito de perseguir e ofender membros do MPDFT.

Para Sebastião Caixeta, os diversos peticionamentos do membro do MPDFT, entre iniciais, aditamentos e recursos, demonstram a atuação persistente e desarrazoada com o intuito de impactar os requeridos e de pressionar o CNMP à prolação de decisões favoráveis às suas intenções, indicando que o direito de representar foi usado como forma de vindita pessoal.

“Cumpre ao membro do Ministério Público, em razão do cargo que exerce, gozar desse direito (de demandar perante os órgãos públicos) com responsabilidade, serenidade e parcimônia, exatamente por ter mais consciência das consequências nefastas que os procedimentos de cunho disciplinar e demandas judiciais podem ocasionar na vida profissional e pessoal dos demandados, ainda quando julgados improcedentes”, disse o relator.

Sebastião Caixeta também pontuou que o direito de petição não é absoluto e, portanto, não pode sobrepor-se a outros valores nem aos deveres de urbanidade e de decorro impostos aos agentes ministeriais, inclusive no trato com os demais membros e com os servidores que integram a Instituição. Para ele, o membro do MPDFT tem exercido o seu direito de petição de forma abusiva e com desvio de finalidade.

“Após análise minuciosa das supracitadas reclamações disciplinares, concluo inexistir dúvidas de que o processado tem-se utilizado do direito de petição para promover vindita pessoal em desfavor de membros do MPDFT, atuando processualmente no âmbito deste Conselho Nacional do Ministério Público por meio da busca de eternização do debate das questões trazidas nos autos das reclamações disciplinares, para conturbar a vida profissional e pessoal dos colegas de trabalho, com o comprometimento das boas práticas de convivência, com a deterioração do meio ambiente do trabalho e com solapamento dos necessários vínculos intersubjetivos profissionais”, concluiu o conselheiro.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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