Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta regulamenta atuação de membros do MP em bancas de concurso público, comissões de juristas, palestras e conferências - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/2/21, às 11h23.

Conselheiro Sebastiao CaixetaO conselheiro Sebastião Vieira Caixeta (foto) apresentou nesta terça-feira, 23 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2021, proposta de resolução que altera a Resolução nº 73/2011, que dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados.

A proposta reafirma que somente será permitido o exercício da docência ao membro do MP, em qualquer hipótese, se houver compatibilidade de horário com o do exercício das funções ministeriais. O exercício de docência deverá ser comunicado pelo membro ao corregedor-geral da respectiva unidade do Ministério Público, ocasião em que informará o nome da entidade de ensino, sua localização e os horários das aulas que ministrará.

Por sua vez, o corregedor de cada unidade do Ministério Público deverá informar anualmente à Corregedoria Nacional os nomes dos membros de seu órgão que exerçam atividades de docência.

A proposta diz ainda que a atuação de membros do Ministério Público na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora e sua participação em bancas de concurso público e em comissões de juristas, ainda que instituídas pelo Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário, são consideradas atividades docentes.

De acordo com o conselheiro proponente, é necessário atualizar a regulamentação do tema no âmbito do Ministério Público brasileiro, de maneira correlata com o Poder Judiciário, “com a realização das devidas adequações para permitir também a participação de Membros Ministeriais na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, bem como em bancas de concurso público e em comissões de juristas”.

Nesse sentido, a proposta revoga e adéqua as disposições da norma (art. 2º, caput, parte final, e § 1º, e art. 4º, parágrafo único) na parte que exige o exercício da atividade de magistério na mesma comarca, circunscrição ou região metropolitana de lotação do Membro, uma vez que a Resolução CNJ nº 34/2007 não traz requisito semelhante, revelando seu caráter contraproducente e burocratizante.

Como bem salientado no referido voto proferido no CNJ, atualmente há grande difusão da realização de eventos e do ensino regular em meio digital, inclusive cursos de graduação e de pós-graduação. Além disso, o mais relevante é que se guarde a compatibilidade de horários e que se atenda aos compromissos do cargo. Há exemplos vários de integrantes de órgãos de cúpula localizados em Brasília que, ao serem promovidos, possuíam vínculos duradouros com entidades de ensino nos Estados de origem, os quais não podem ser prejudicados pelo exercício regular do direito de progredir na carreira.

Sebastião Vieira Caixeta explica, na proposta, que a participação em bancas de concurso público e em comissões de juristas, ainda que instituídas pelo Poder Legislativo ou Executivo, bem como pelo Judiciário, também merece ser enquadrada como atividade docente, tendo em vista a própria natureza das atividades, eminentemente acadêmica, e a sua relevância para o desenvolvimento e o constante aprimoramento do ordenamento jurídico brasileiro.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro que será designado relator.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

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