Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP aplica pena de advertência a promotora de Justiça do Estado do Ceará - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/2/21, às 11h52.

Conselheiro Luciano MaiaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, nesta terça-feira, 23 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2021, a penalidade de advertência à promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) Lorena Lima Pereira Rodrigues, que descumpriu os deveres funcionais de desempenhar com zelo e presteza as suas funções, praticando os atos que lhes competir, e de não exceder, sem justo motivo, os prazos processuais.

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do conselheiro relator, Luciano Nunes Maia Freire (foto), segundo o qual, na análise do Processo Administrativo Disciplinar n° 1.00972/2019-01, foi efetivamente comprovada a inércia da titular da 149ª Promotoria de Justiça de Fortaleza/CE, que, sem justa causa, entre 16 de janeiro e 29 de agosto de 2019, não impulsionou a Notícia de Fato nº 15878/2019-0. Além disso, entre 20 de maio e 28 de agosto do mesmo ano, ela não apresentou resposta a pedidos de acesso à informação, efetivados em 20 de maio e 27 de junho de 2019, em relação ao andamento do referido procedimento.

Para o conselheiro relator, a situação de desídia e inércia mostra-se patente pela ausência de determinação imediata de providências cabíveis na condução da notícia de fato, bem como pela ausência de resposta satisfatória imediata ao noticiante. A própria requerida admite, nos autos, o “encontro fortuito” dos expedientes durante organização do gabinete e reconhece que, de fato, o material encontrava-se “perdido” dentro de sua própria sala.

Mesmo após sete meses e 13 dias do recebimento da notícia de fato, a promotora de Justiça limitou-se a requisitar a instauração de inquérito policial, sem indicar nenhuma diligência ou mesmo fundamentar um juízo de valor em torno dos fatos objeto da representação e, contrariando o artigo 3º da Resolução CNMP nº 174, sem evoluir a notícia de fato para o procedimento extrajudicial adequado.

Somente após sucessivas provocações do órgão correcional local e do CNMP, houve a conversão da notícia de fato e a expedição de diligências cabíveis ao caso.

Segundo o conselheiro Luciano Nunes Maia, “a tese de falha na gestão documental do gabinete não socorre à defesa e não conduz à isenção de responsabilidade disciplinar, justamente porque a organização administrativa e gestão dos documentos e processos recebidos e acautelados no gabinete é de atribuição do membro do Ministério Público. Além disso, o assessoramento prestado por serviços auxiliares não transfere, em absoluto, competências e responsabilidades e não prejudica os deveres de constante supervisão e controle do agente ministerial em relação à sua equipe”.

O relator também pontuou que a situação física e estrutural da 149ª Promotoria de Justiça de Fortaleza não é excepcional no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará e, portanto, não se mostra como justificava apta para legitimar a inércia constatada no impulsionamento da notícia de fato e no atendimento de dois pedidos de acesso à informação.

 “Além disso, a falta cometida foi um reflexo direto da negligência da agente ministerial em manter o controle dos expedientes físicos sob sua condução, a despeito do baixo quantitativo de notícias de fato físicas ainda em tramitação naquele ofício”, concluiu Luciano Nunes Maia.

Processo: 1.00972/2019-01 (processo administrativo disciplinar).

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp