Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposição apresentada dispõe sobre atuação do Ministério Público em relação à promoção do fortalecimento do serviço de acolhimento familiar - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/2/21, às 17h07.

Conselheiro Otavio RodriguesO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Otavio Luiz Rodrigues Jr. (foto) apresentou proposta de recomendação que dispõe sobre a atuação do Ministério Público em relação ao acompanhamento do cofinanciamento federal ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes e à promoção do fortalecimento do serviço de acolhimento familiar, o qual foi incorporado oficialmente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio da Lei 12.010/2009. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 23 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2021.

Segundo Otavio Rodrigues, que preside a Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE/CNMP), a proposição demonstra a importância de se buscar a otimização da atuação institucional do Ministério Público em ordem a promover o aperfeiçoamento dos serviços públicos. “O fato é que o panorama nacional exige do Ministério Público uma atuação planejada e eficiente”, afirmou o proponente.

Otavio Rodrigues destacou que o somatório de três importantes fatores leva à conclusão de que cabe ao Ministério Público liderar uma estratégia de atuação com vistas à maior expansão do serviço de acolhimento familiar (SAF). O primeiro deles é o fato de o ECA ter criado o regime de preferência do acolhimento familiar em relação ao institucional. O segundo é a menor onerosidade do SAF, o que se torna mais relevante em tempos de redução e de otimização de custos.

O último fator é a necessidade, comprovada pela Ciência, de as crianças e os adolescentes serem criados e educados em sua família de origem e, quando isso não for possível ou recomendável, em sua família ampliada ou extensa. Se essas duas hipóteses não se confirmarem, que sejam recomendados a uma família acolhedora, preparada tecnicamente para exercer esse papel protetivo.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposição será distribuída a um conselheiro que será designado relator.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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