Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta que fixa prazo para inclusão de feitos em pauta - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 24/2/21, às 10h08.

Marinela 2O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 23 de fevereiro, a proposta de alteração regimental que fixa prazo para inclusão de feitos nas pautas das sessões ordinárias da Casa. A deliberação ocorreu durante a 2ª Sessão Ordinária de 2021.

Pelo texto, a inclusão de processos na pauta será feito até 10 dias antes da realização das sessões ordinárias, conforme calendário previamente publicado. A norma ressalva a possibilidade de prazo diverso a ser comunicado pelo presidente aos integrantes do Plenário quando o intervalo entre as sessões recair nos meses de janeiro e julho.

Segundo a conselheira Fernanda Marinella, em seu voto, o prazo foi estabelecido após ouvidas contribuições dos conselheiros, Ministérios Públicos e da Secretaria-Geral do CNMP.  “Buscamos uma solução intermediária e satisfatória, que possa contemplar a todos, no sentido de não haver prejuízo para o trabalho de qualquer dos setores envolvidos”, afirmou. A proposta original, apresentada pelo conselheiro Marcelo Weitzel, previa que os processos pudessem ser incluídos na pauta da sessão ordinária subsequente até às 19 horas do dia em que fosse realizada a sessão ordinária anterior.

O texto aprovado prevê, ainda, que nas hipóteses de trancamento de pauta não haja nova publicação do documento no Diário Eletrônico do CNMP, considerando-se, neste caso, a data do diário eletrônico em que foi publicada a pauta anterior. “Quando a pauta é trancada, significa que não serão incluídos novos processos, considerando-se a sessão subsequente como a continuidade da anterior”, explica a conselheira.

Para acessar a íntegra do voto da relatora clique aqui

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