Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aprova possibilidade de arquivamento de propostas de conselheiros com mandatos encerrados - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 24/2/21, às 10h18.

Marinela 1O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 23 de fevereiro, a proposição que possibilita o arquivamento de proposta apresentada por conselheiro cujo mandato tenha se encerrado, desde que o procedimento ainda não tenha sido pautado. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 2ª Sessão Ordinária de 2021.

A norma altera o Regimento Interno do CNMP para incluir a possibilidade de decisão monocrática de arquivamento, a critério do relator do processo, desde que previamente comunicada aos demais conselheiros. O texto ressalta que o ato não produzirá efeitos na hipótese de manifestação dirigida ao relator, no prazo comum de cinco dias, de qualquer conselheiro em favor do prosseguimento da tramitação.

“Em nome da maior produtividade e eficiência, entendo importante a revisão do estoque de proposições apresentadas pelos conselheiros, especificamente os que já encerraram seu mandato, para que se possa definir a real necessidade da continuidade de tramitação, considerando-se o contexto atualizado e os objetivos almejados”, afirmou a conselheira relatora, Fernanda Marinela, em seu voto.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. durante a 1ª Sessão Ordinária de 2020, realizada no dia 11 de fevereiro de 2020.

Para acessar a íntregra do voto da relatora  clique  aqui. 

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