Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Portaria determina trabalho remoto para unidades vinculadas à Secretaria-Geral - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 27/2/21, às 12h01.

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Como medida necessária para o enfrentamento da Covid-19 e em atendimento ao decreto que estabeleceu lockdown no Distrito Federal, o trabalho remoto foi estabelecido como regra no âmbito da Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para membros, servidores, estagiários e colaboradores, a partir de 1º de março de 2021. A Portaria CNMP-SG nº 33 foi assinada pelo secretário-geral, Jaime de Cassio Miranda, e será publicada na próxima edição do Diário Eletrônico do CNMP.

O expediente dos gabinetes e das comissões será definido por ato dos respectivos conselheiros e presidentes.

Para a manutenção do funcionamento do órgão, não se aplica o trabalho remoto aos setores em que a atividade presencial seja imprescindível, a exemplo dos serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, brigadistas, entre outros.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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