Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Portaria regulamenta o trabalho remoto, no CNMP, no período de 1º a 15 de março - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 1/3/21, às 19h25.

 

foto predio atualEm razão do novo decreto do Governo do Distrito Federal publicado nesse sábado, 27 de fevereiro, a Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou uma portaria para regulamentar o trabalho remoto no período de 1º a 15 de março.

A Portaria CNMP-SG nº 34 determina que a regra é a adoção do trabalho remoto para membros, servidores, estagiários e colaboradores das unidades vinculadas à Secretaria-Geral do CNMP, com exceção dos gabinetes da Presidência e da Secretaria-Geral, dos titulares das secretarias e da Coordenadoria de Segurança e Transporte.

Para a manutenção do funcionamento do CNMP, os setores em que a atividade presencial seja imprescindível, como os serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, brigadistas, entre outros, deverão ter uma escala presencial.

Quanto aos colaboradores terceirizados, a Secretaria de Administração orientará os gestores dos contratos de prestação de serviços para que informem as empresas contratadas sobre as novas escalas de trabalho.

O expediente dos gabinetes e das comissões será definido por ato dos respectivos conselheiros e presidentes.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).


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