Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta reduz prazo para a redistribuição de processos a conselheiro com mandato findado e sem posse imediata - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 9/3/21, às 10h53.

Conselheiro Marcelo WeitzelO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Marcelo Weitzel apresentou, nesta terça-feira, 9 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2021, proposta de emenda regimental que tem por objetivo reduzir o prazo de 60 dias, para sete dias úteis, para a redistribuição de processos de conselheiro cujo mandato foi findado e não foi imediatamente empossado ao cargo, seja nos casos de recondução ou posse de novo membro na cadeira destinada a ser ocupada no colegiado.

Se aprovada a proposição, o parágrafo 1º do artigo 39 do Regimento Interno do CNMP passará a vigorar com a seguinte redação: “Se a posse não ocorrer no prazo de até 07 (sete) dias úteis, os processos remanescentes serão redistribuídos entre os Conselheiros, com posterior compensação de feitos”.

Entre outras justificativas, o conselheiro Marcelo Weitzel destaca que, "o abreviamento dos prazos para a redistribuição dos feitos evitará, supostamente, a demora de uma contraprestação à sociedade, que almeja que seus feitos sejam apreciados pelo Plenário do Colegiado em tempo razoável de duração do processo”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro que será designado como relator.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP)

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