Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Portaria altera especificações acerca do envio de documentos no Sistema ELO - Conselho Nacional do Ministério Público
Sistema ELO
Publicado em 18/3/21, às 16h13.

banner portariaDesde o dia 9 de março, o sistema de processos eletrônicos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sistema ELO, permite o envio de arquivos, exclusivamente em formato PDF, de até 50MB, tanto para petições como para anexos. Os documentos de origem externa devem ser encaminhados pela rede mundial de computadores, diretamente no Sistema ELO; excepcionalmente, as pessoas que declaradamente não tenham condições de encaminhar os documentos por via eletrônica poderão protocolá-los em meio físico.

As determinações citadas decorrem da publicação da Portaria CNMP-PRESI nº 32/2021, que alterou a Portaria CNMP-PRESI nº 63/2015, responsável por  regulamentar, na área finalística do CNMP, o processo eletrônico e a utilização do sistema de processamento de informações e de prática de atos processuais, Sistema ELO, e dá outras providências.

Veja aqui a íntegra da nova Portaria. 

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