Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP aplica penalidade de advertência a membro do MP do Rio de Janeiro - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/3/21, às 15h56.

Conselheiro Sebastião CaixetaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou, por maioria, a penalidade de advertência a procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) por postar no Facebook manifestação depreciativa e desrespeitosa aos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão do CNMP ocorreu durante a 4ª Sessão Ordinária de 2021, nesta terça-feira, 23 de março.

O Plenário votou pelo provimento de embargos de declaração, com efeitos infringentes, para retificar a contradição presente no acórdão lavrado em processo administrativo disciplinar, aplicando-se a penalidade de advertência ao procurador de Justiça, já que foi atingido o quórum qualificado para tanto, que deve considerar o total de cadeiras preenchidas do colegiado para cômputo da maioria.

Os conselheiros seguiram o voto do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, relator do recurso (embargos de declaração) interposto pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que apontou omissão e contradição na apuração dos votos do processo administrativo disciplinar julgado pelo Plenário do CNMP em 12 de dezembro de 2019, o que resultou na não aplicação de penalidade ao membro do MP/RJ.

Naquela ocasião, por sete votos a dois, o Plenário julgou pela aplicação da sanção de advertência ao procurador de Justiça, ausentes duas conselheiras. Além disso, três assentos do CNMP (destinados ao Ministério Público Militar, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao Ministério Público Estadual) estavam vagos à época, de modo que o Órgão contava com apenas 11 conselheiros no exercício de seus mandatos.

Contudo, o presidente em exercício, o então vice-procurador-geral da República José Bonifácio, proclamou o resultado no sentido de que não houve quórum para aplicação de sanção, remetendo o processo ao arquivo.

Na sessão ordinária de hoje, o conselheiro Sebastião Vieira Caixeta afirmou que não existe decisão posterior do Plenário do CNMP apta a modificar o entendimento do Órgão acerca da base de cálculo do quórum qualificado para a aplicação de sanção disciplinar. Assim, restou configurada a contradição entre o que foi deliberado no mérito do PAD e o resultado proclamado pelo presidente em exercício.

Para isso, o conselheiro considerou o entendimento do próprio CNMP, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, os quais afirmam que a forma de contar o quórum, seja para abertura de PAD, seja para aplicação de pena, deve considerar o total de cadeiras preenchidas do colegiado.

“Nessa esteira, concluo que o quórum para aplicar a sanção disciplinar foi alcançado no julgamento de mérito do presente PAD, uma vez que o CNMP, à época, possuía apenas 11 cadeiras preenchidas, sendo necessários somente 6 votos, portanto, para ser alcançada a maioria absoluta”, complementou Sebastião Vieira Caixeta.

Processo: 1.01149/2018-98 (embargos de declaração).

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