Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica pena de suspensão por 90 dias a membro do MPM - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/3/21, às 18h39.

Conselheiro Luciano MaiaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria, aplicou a pena de suspensão por 90 dias a procurador de Justiça Militar por violação de dois deveres funcionais previstos no Estatuto do Ministério Público da União. O julgamento ocorreu na sessão plenária desta terça-feira, 23 de março.

O Estatuto prevê o tratamento das pessoas com as quais se relacione em razão do serviço com urbanidade e o desempenho das funções com zelo e probidade. A prática da infração disciplinar também foi caracterizada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92).

O colegiado, na análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00323/2020-72 durante a 4ª Sessão Ordinária de 2021, seguiu o voto do conselheiro relator, Luciano Nunes Maia Freire. Segundo ele, ficaram comprovadas as seguintes condutas do acusado: assédio moral em face de servidores e estagiária; utilização de procedimentos administrativos e expedientes normativos para perseguir servidores e estagiários; e alteração de critérios de escolha de estagiários já selecionados, constrangendo-os com procedimentos não previstos em lei.

De acordo com o relator, ainda que o procurador detenha poder de mando na condição de chefia imediata dos serviços auxiliares, não é permitido agir com falta de urbanidade, de respeito e de cortesia no trato com seus subordinados, que, antes mesmo de serem agentes públicos, são sujeitos que gozam dos mesmos direitos de dignidade como qualquer outro cidadão. 

“As provas coligidas aos autos são bastantes a provar que as condutas perpetradas pelo processado extrapolaram o poder hierárquico que detêm no exercício de suas funções, na medida em que afetaram a dignidade dos seus subordinados, contribuindo para a severa deterioração do meio ambiente laboral do 6º ofício da PJM/RJ e, em última análise, para a sua extinção”, explicou Luciano Nunes Maia Freire.

O Plenário do CNMP ainda recomendou à Administração Superior do Ministério Público Militar a realização de acompanhamento do membro punido e dos seus subordinados por, no mínimo, um ano, mediante o apoio do Departamento de Atenção à Saúde do MPM.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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