Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposição trata da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 24/3/21, às 16h38.

 

WhatsApp Image 2021 03 24 at 16.53.57O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Marcelo Weitzel apresentou, nessa terça-feira, 23 de março, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2021, uma proposta de resolução que tem o objetivo de normatizar a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Ministério Público brasileiro.

Marcelo Weitzel afirmou que, na verdade, a proposição vai além de uma simples normatização da LGPD. Trata-se de uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público, cujos alicerces foram construídos por meio do exame de múltiplas fontes do direito interno e comparado.

A proposta foi motivada para dar segurança ao administrado, aos servidores e aos membros do Ministério Público, oferecendo arcabouço normativo no qual se elenca o que, quem e como deve-se lidar com os dados, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O conselheiro explicou que a proteção dos dados pessoais exige regramento adequado e que compete ao Ministério Público, na qualidade de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, defensora dos interesses sociais e individuais indisponíveis, zelar pelo seu cumprimento.

“Além disso, enquanto entidade integrante da Administração Pública, o Ministério Público deve criar mecanismos para assegurar o cumprimento das normas protetivas da intimidade e dos dados pessoais dos indivíduos”, falou Weitzel.

Para o conselheiro, a proposta de resolução apresentada está apta a conferir aos agentes e à Administração ministerial os mecanismos necessários à consecução da LGPD, seja no âmbito da atividade finalística, seja na execução da atividade meio do Ministério Público.

A proposta de resolução foi elaborada pelo subgrupo de trabalho constituído em desdobramento do GT criado pela Portaria CNMP-PRESI nº 55, de 14 de abril de 2020. As atividades foram desenvolvidas sob a relatoria do procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina Rui Carlos Kolb Schiefler.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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