Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Especialista alerta para indícios de que o laudo psiquiátrico forense não é bom - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 9/4/21, às 09h29.

Foto do psiquiatra Guido PalombaNo programa Em Pauta desta semana, o psiquiatra forense Guido Palomba apresentou uma lista de nove indicativos para auxiliar advogados, membros do Ministério Público e magistrados na avaliação de um laudo psiquiátrico quanto a sua forma. O programa é organizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“É muito difícil para o juiz, promotor e advogado debaterem o conteúdo do laudo psiquiátrico porque é um conteúdo médico, da mesma forma que eu sou incapaz de debater o laudo de um cardiologista, que não é a área. Então, o que eu apresento são elementos que indicam se os laudos são imprestáveis não pelo seu conteúdo, mas pela forma”, afirmou Guido Palomba, que é membro emérito e ex-presidente da Academia de Medicina de São Paulo.

A psiquiatria forense acabou contaminada por essa mentalidade decadente da psiquiatria do século 21 e isso tem repercussões na elaboração de laudos e pareceres psiquiátricos forenses. Segundo o especialista, se o laudo ou parecer psiquiátrico apresenta 3 dos indícios abaixo, é ruim. Se tem mais de três, o laudo é imprestável. (Assista à íntegra da palestra)

1) Quando é escrito na primeira pessoa ao invés do plural majestático;
2) Presença, na escrita, de vários lapsos de revisão;
3) Escrita hermética, com uso de termos médicos sem as devidas explicações inteligíveis;
4) Presença de sigla sem identificação. E mesmo identificada, a sigla ser usada para se referir a uma moléstia em vez de repetir seu nome por extenso;
5) Presença de contradição em qualquer parte do laudo;
6) Uso da classificação internacional de doenças, a CID;
7) Uso de exames subsidiários de testes psicológicos. Eles podem corroborar, mas jamais ser um elemento principal;
8) Uso do miniexame do estado mental. Esse recurso não pode ser usado como objeto par desvendar a mente do indivíduo para fins psiquiátricos forenses;
9) Presença de afirmações conclusivas sem demonstrar que elas estão respaldadas em exames.


Para a conselheira Fernanda Marinela, apresentadora do programa Em Pauta, o laudo tem que ser um sinal sempre, mas em conjunto com outros elementos do processo. “Temos que perceber se o laudo é compatível ou não com o histórico, com a realidade. O operador do direito tem que estar atendo e questionar, pedir novo laudo e fazer quesitos complementares porque ele é responsável também pela decisão de colocar o indivíduo na sociedade novamente”, ressaltou.

Em Pauta

O programa Em Pauta é apresentado pela conselheira e presidente da UNCMP, Fernanda Marinela, com o objetivo de discutir temas jurídicos de grande relevância, com impactos na atuação de membros do Ministério Público em todo o país. As exibições acontecem sempre às quintas-feiras, às 10 horas, pelo canal oficial do CNMP no YouTube.

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