Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Julgamento de conflito de atribuição não terá sustentação oral - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/4/21, às 15h27.

Conselheiro Sebastão CaixetaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou emenda ao Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público estabelecendo que não haverá sustentação oral no julgamento de casos de conflito de atribuição.

A proposta foi apresentada durante a 5ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pelo conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, que pediu dispensa de prazo no julgamento da emenda para dar completude à regra regimental.

Ao justificar a proposta, o conselheiro Caixeta afirmou que “faz-se necessário acrescer o parágrafo único ao art. 152-A do RICNMP, para estabelecer expressamente a vedação de realização de sustentação oral nos conflitos de atribuições, uma vez que não se coaduna o ato processual com a celeridade e a eficiência que se pretende dar ao julgamento dos feitos, os quais, frise-se, versam sobre matéria exclusivamente de Direito e que exigem resolução imediata do conflito estabelecido entre órgãos do Ministério Público”.

Com a aprovação da emenda, será acrescentado parágrafo único ao artigo 152-A do Regimento Interno do CNMP.

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