Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada resolução que determina o registro dos inquéritos civis em sistema informatizado de controle - Conselho Nacional do Ministério Público

Sessão
Publicado em 27/4/21, às 18h23.

Conselheira Fernanda MarinelaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução para determinar o registro dos inquéritos civis em um sistema informatizado de controle e retirar a determinação de afixar portarias e avisos nas dependências dos órgãos do Ministério Público brasileiro. A decisão foi anunciada nesta terça-feira, 27 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária do CNMP de 2020.

A proposta, que altera os artigos 4º e 10º da Resolução nº 23/2007, foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta e aprovada nos termos do voto da conselheira relatora, Fernanda Marinela. “Estamos tratando de um modelo irrefreável de desenvolvimento no âmbito do Judiciário e, por consequência, do MP, de forma que a presente proposta visa apenas densificar uma tendência já estabelecida”, afirmou a conselheira. Segundo a redação da nova Resolução, o inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em sistema informatizado de controle e autuada, contendo a determinação de remessa de cópia para publicação.

A norma também determina que os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente à promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, através de publicação na imprensa oficial, quando não localizados os que devem ser cientificados.

Além disso, o texto ressalta que o acesso às unidades do Ministério Público para informações a respeito de publicações na impressa oficial é garantido a todos os cidadãos, na forma do que determina a Resolução CNMP nº 205/2019, que instituiu a Política Nacional de Atendimento ao Público no âmbito do Ministério Público brasileiro.

Processo: n° 1.00804/2019-53 (Proposição)


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