Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedoria Nacional quer otimizar a alimentação de informações do Cadastro de Membros do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 11/5/21, às 14h04.

Conselheiro Rinaldo ReisO corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis (foto), apresentou uma proposta que prevê a alimentação do Cadastro de Membros do Ministério Público por meio de integração com os sistemas informatizados de todas as unidades e ramos do MP brasileiro.

Se aprovada a proposta apresentada na 7ª Sessão Ordinária de 2021, haverá alteração no artigo 4º da Resolução nº 78/2011 para prever que os dados a serem inseridos ou atualizados no Cadastro de Membros do Ministério Público sejam enviados à Corregedoria Nacional pelas unidades e ramos do Ministério Público exclusivamente pelo serviço de integração de sistemas (webservice) desenvolvido pelo CNMP.

Hoje, a regra é a alimentação manual do referido cadastro. “Esta proposta, portanto, se presta não só a reduzir, de forma drástica, as possibilidades de erro humano na alimentação do Cadastro de Membros do Ministério Público, como também a racionalizar os recursos à disposição do MP, tornando obrigatório o emprego de ferramenta tecnológica para integração entre sistemas informatizados”, explicou Rinaldo Reis.

Novos campos de preenchimento

O corregedor nacional também propôs, por sugestão da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, que o cadastro passe a conter dados, baseados em autodeclaração, relacionados à cor ou raça, à condição de pessoa com ou sem deficiência e ao uso do nome social pelos membros do MP.

De acordo com Rinaldo Reis, o objetivo é agregar novas informações relevantes à análise sociodemográfica dos integrantes das carreiras do Ministério Público brasileiro, contribuindo para a elaboração, promoção e concretização de práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional, de bem-estar e afinidade, dentro do primado do respeito e da igualdade de oportunidades.

“Esses novos dados de preenchimento constituem histórico avanço institucional. São condizentes com princípios fundamentais da pessoa humana, que amparam as finalidades do Ministério Público brasileiro”, disse o proponente.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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