Nesta terça-feira, 25 de maio, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de remoção compulsória por interesse público ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) Luciano Rocha, considerando que a improdutividade, falta de proatividade e efetividade na atuação funcional do requerido demandam a aplicação da citada sanção disciplinar.
Na ocasião, os conselheiros seguiram o voto da conselheira relatora, Sandra Krieger, no sentido de que a manutenção da atuação do requerido na curadoria do meio ambiente se apresenta como inegavelmente desvantajosa não apenas para a instituição ministerial, como também para o próprio bem jurídico tutelado (meio ambiente).
Nesse sentido, restou assentado que “se mostra inconcebível que, em dois anos, em uma Promotoria de Justiça que tutela o meio ambiente de uma cidade como Salvador-BA, inexista sequer um termo de ajustamento de conduta ou ação civil pública”.
Realçou-se ainda que a atuação do processado, dependendo de provocação, não se identifica ao modelo proativo; e que “a aplicação de forma irrestrita dos institutos despenalizadores, sem a observância das diferenciações peculiares do cabimento de cada uma, suas consequências jurídicas, e, mais que isso, sem a observância da prévia e necessária reparação ambiental, evidencia distorção do direito e estratégias de atuação não condizentes com o ordenamento jurídico pátrio, passíveis de controle disciplinar por esta Casa”.
Diante dessas circunstâncias, o Plenário do CNMP, nos termos do voto da relatora, compreendeu que a medida que melhor atende ao interesse público é a aplicação da sanção de remoção compulsória ao membro processado.
Em relação ao outro fato objeto do feito, referente à afirmação falsa contida em termo de correição cível e criminal da Corregedoria Nacional, o Plenário absolveu, também por unanimidade, o membro do MP/BA, considerando não restar evidenciado dolo do processado de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante.
Processo: 1.00826/2020-10 (processo administrativo disciplinar)
CNMP aplica penalidade de remoção compulsória por interesse público a promotor de Justiça do MP/BA
Últimas Notícias
-
10/07 | Violência contra a mulher
Ciclo de Diálogos celebrará os 20 anos da Lei Maria da Penha
-
10/07 | Corregedoria Nacional
Corregedoria Nacional determina afastamento cautelar de membro do Ministério Público Militar
-
09/07 | Segurança pública
CNMP instala Grupo de Trabalho para estudo e monitoramento do Sistema Único de Segurança Pública
-
08/07 | Prêmio CNMP
Prêmio CNMP 2026 tem 789 iniciativas pré-habilitadas
Conselho Nacional do Ministério Público
(61) 3366-9100
Flickr: conselhodomp
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp
WhatsApp: CNMP
Secretaria de Comunicação Social do CNMP
(61) 3315-9425
Atendimento à imprensa: jornalismo@cnmp.mp.br
Cerimonial do CNMP
(61) 3315-9417
Inscrições e certificados de eventos: cerimonial@cnmp.mp.br
Ouvidoria
(61) 3315-9468 / 3315-9467 / WhatsApp (61) 3366-9229
Sugestões, elogios, reclamações, representações e pedidos de informação: https://www.cnmp.mp.br/portal/ouvidoria

