Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP investigará conduta de promotora de Justiça do MP/PA - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 25/5/21, às 17h31.

Conselheiro Rinaldo ReisO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público instaurou, por unanimidade, processo administrativo disciplinar para apurar se a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) Marcela Christine Ferreira cometeu infração disciplinar ao questionar o uso da figura de um punho cerrado em material de divulgação de evento alusivo ao Dia Internacional da Mulher.

O procedimento administrativo disciplinar foi instaurado, nesta terça-feira, 25 de maio, a partir do julgamento, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2021, da reclamação disciplinar que havia sido instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público com base na representação do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.

Também foi incluída na reclamação disciplinar a representação formulada pela Clínica de Atenção à Violência da Universidade Federal do Pará, pelo Grupo de Mulheres Brasileiras, pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, pelo Coletivo Advogadas do Brasil e pela Sociedade Paraense de Direitos Humanos.

De acordo com os fatos apurados, no dia 2 de março deste ano, a promotora de Justiça Marcela Christine Ferreira instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades praticadas pelo município de Igarapé-Açu, decorrentes da realização de evento comemorativo ao Dia Internacional da Mulher, ocorrido em 8 de março.

Conforme informações da portaria inaugural do inquérito civil instaurado pela promotora, a potencial irregularidade seria a utilização, no leiaute do material de divulgação do evento, da figura de um punho cerrado que se referiria, no entender dela, a ideias de esquerda, partidos políticos e movimentos sociais, o que contrariaria os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Ao analisar o caso, o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, afirmou que se “infere da conduta que a processada instrumentalizou sua atuação funcional, motivando-a por fundamentos ideológicos e desviando-se do atendimento do interesse público, ao ter atribuído indevidamente o emprego do símbolo do punho cerrado a ideais ‘de esquerda’, ‘marxistas’ e ‘comunistas’, ignorando que o sinal é ampla e universalmente reverenciado também como expressão de apoio, solidariedade e luta contra a violência, opressão e desigualdade, em especial por movimentos de combate ao racismo e à desigualdade de gênero, sobretudo considerando-se que o evento a que o símbolo fazia alusão era justamente comemorativo ao Dia Internacional da Mulher”.

O corregedor complementou que a “a conduta revelou, ainda, discriminação ideológica inconcebível e destoante do que se espera de um representante do Ministério Público, fato que compromete a imagem de toda a instituição, que deve velar pelo pluralismo partidário e pelo imparcial ambiente de livre convivência de ideias, culturas, valores e correntes de pensamento”.

Reis destacou que, da mesma forma, ao afirmar, em ofícios requisitórios, “que o símbolo em questão se referiria a movimentos sociais diversos (negros, feministas, etc.) e ativistas e que sua utilização, na campanha de homenagem ao Dia Internacional da Mulher, violaria os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, a promotora de Justiça, em evidente inversão de valores, desestimulou a realização de evento de promoção aos direitos de grupo da sociedade que ela mesma, como representante ministerial, deveria tutelar”.

A sugestão da Corregedoria é a aplicação da penalidade de advertência. De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a reclamação disciplinar será distribuída a um conselheiro que será designado relator do processo administrativo disciplinar.

Processo: 1.00305/2021-80 (reclamação disciplinar).

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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