Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP publica errata de seleção de membro do MP para Programa de Intercâmbio Profissional - Conselho Nacional do Ministério Público
Capacitação
Publicado em 7/6/21, às 14h25.

31 5 banner intercambio profissionalO Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão de Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), publicou nesta segunda-feira, 7 de junho, retificação do edital que irá selecionar um membro do Ministério Público brasileiro para o Programa de Intercâmbio Profissional entre o CNMP e a Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (SE/CIDH).

Com a publicação da errata, as inscrições foram prorrogadas e poderão ser feitas até o dia 6 de julho, por meio do endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e com o envio de documentos probatórios exigidos no edital. 

De acordo com o edital de retificação, as atividades do Programa de Intercâmbio Profissional serão desenvolvidas nas línguas inglesa e espanhola, exigindo-se do membro selecionado domínio da escrita, fala e leitura dos dois idiomas. 

Além disso, a inscrição do candidato no processo seletivo implicará o conhecimento e aceitação pelo membro do Ministério Público e pela chefia do MP de origem acerca das normas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os dois entes e no edital. 

Entre os itens exigidos para o membro do MP participar da seleção consta o domínio das línguas inglesa e espanhola (leitura, escrita e fala), que será comprovado mediante entrevista a ser realizada pela Organização dos Estados Americanos (OEA). 

Conforme estabelece, também, a errata do edital, poderão se inscrever para participar do processo seletivo todos os membros do Ministério Público brasileiro que preencham, entre outros, simultaneamente, os seguintes requisitos: currículo elencando as atividades e a produção acadêmica que pretende que sejam consideradas; e declaração de inexistência de afastamento na forma dos itens 2.1, d, e 2.2 do edital.  

Outros exigidos e que constam na retificação do edital são: declaração a ser assinada pelo candidato assegurando possuir domínio (leitura, escrita e fala) das línguas inglesa e espanhola, o qual será atestado em entrevista a ser realizada pela OEA; declaração de aquiescência da chefia do Ministério Público de origem com os termos do edital e do Acordo de Cooperação Técnica de 5 de novembro de 2018, firmada pelo seu procurador-geral; e declaração de concordância do candidato com os termos do Acordo de Cooperação Técnica de 5 de novembro de 2018.  

Programa
O Programa de Intercâmbio Profissional será regido pelas disposições contidas no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o CNMP e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (SG/OEA). 

Os objetivos do programa são o fortalecimento da atuação internacional do Ministério Público brasileiro perante o sistema interamericano de direitos humanos, o fortalecimento da proteção dos direitos humanos no plano transnacional e a formação profissional específica acerca das possibilidades de utilização do sistema interamericano de direitos humanos na atuação ministerial com vistas à ampliação da garantia dos direitos sociais e individuais indisponíveis. 

Para participar do processo de seleção, os candidatos devem apresentar, no curso da carreira do Ministério Público, atuação vinculada a um ou mais dos seguintes temas de interesse: segurança pública; controle externo da atividade policial; enfrentamento da crise prisional; aprimoramento dos serviços de assistência à saúde, educação e trabalho no sistema prisional; padrões de aprimoramento da atuação do Estado no enfrentamento da criminalidade violenta; padrões de aprimoramento da atuação do Estado no enfrentamento da letalidade policial. 

O membro selecionado prestará serviços de apoio à SE/CIDH, sob a modalidade de pessoal associado da SG/OEA. O Ministério Público de origem do referido membro e SG/OEA assinarão instrumento de governança acerca do Programa de Intercâmbio Profissional. 

O membro do Ministério Público selecionado assinará contrato para membros de pessoal associado à SG/OEA, que detalhará, entre outros aspectos, suas funções, obrigações e compromissos de discrição e confidencialidade, bem como o regime de propriedade intelectual aplicável. 

O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, uma única vez, por igual período. A SG/OEA e o CNMP não farão nenhum pagamento nem oferecerão nenhum benefício pecuniário ao membro do Ministério Público selecionado em razão das funções desempenhadas para a SE/CIDH. 

O membro selecionado será afastado de suas atividades pelo período de 12 meses com ônus para o Ministério Público de origem que, além do subsídio, poderá arcar com as passagens de ida e volta para Washington, bem como ajuda de custo, nos termos das respectivas leis orgânicas. 

Despesas de hospedagem, alimentação, saúde, além de outros gastos decorrentes do exercício das atribuições derivadas do Programa de Intercâmbio Profissional, serão de responsabilidade exclusiva do membro do Ministério Público selecionado. 

Processo de seleção
Após parecer da assessoria técnica, cumpridos os requisitos previstos no edital, os pedidos de inscrição serão homologados pela Comissão de Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP). 

A comissão apresentará a relação de inscrições homologadas à Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), que elaborará lista tríplice de candidatos com fundamento nos seguintes critérios: correlação das atribuições exercidas ou já exercitadas no Ministério Público pelo candidato em relação aos temas em apreciação na CIDH e correlação das atribuições exercidas ou já exercitadas pelo candidato referentes aos temas da CSP. 

Os três candidatos com maior pontuação comporão lista a ser encaminhada à SE/CIDH, que, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica de 5 de novembro de 2018, efetuará a seleção do membro do Ministério Público brasileiro que participará do Programa de Intercâmbio Profissional. 

A eventual existência de inscrições em número inferior a três não inviabiliza a continuidade do procedimento de seleção e apresentação dos nomes à CIDH. Em caso de empate, será empregado o critério de antiguidade na carreira do Ministério Público para o desempate. 

Recebida a resposta da CIDH, o Ministério Público de origem, nos termos de sua lei orgânica, fará tramitar o procedimento de afastamento e publicará a respectiva portaria, ficando assegurado período de trânsito de 15 dias para apresentação e início das atividades na CIDH, contados da publicação do ato de afastamento. 

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