Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP referenda instauração de processo administrativo disciplinar para apurar condutas de membro do MP/PB - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 8/6/21, às 17h57.

Plenário do CNMPO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar o descumprimento de deveres funcionais por parte do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/BA) José Farias de Souza Filho.

Em tese, os fatos configuram infração disciplinar, cabendo a aplicação da pena de censura, conforme indicado pelo corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, nesta terça-feira, 8 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2021.

De acordo com a portaria de instauração do PAD, o processado, com consciência e vontade, de outubro de 2018 a setembro de 2020, deixou de fundamentar a necessidade de prorrogação de prazo de, ao menos, dois Inquéritos Civis Públicos, pesquisados por amostragem, em desacordo com o que determina a Resolução n.º 23/2007 do CNMP, e não movimentou 94 procedimentos em trâmite na Promotoria de Justiça, por mais de trinta dias, violando o disposto nas Resoluções n.º 23/2007 e 174/2017 do CNMP.

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, o processo disciplinar será distribuído a um conselheiro que será designado para relatar o caso.

Processo: 1.00054/2021-43 (reclamação disciplinar).

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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