Na 9ª Sessão Ordinária de 2021, realizada nesta terça-feira, 8 de junho, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria de votos, referendou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor dos promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) Enzo Pravatta Bassetti e Jarlene Aparecida Bandoli Monteiro.
A sanção disciplinar sugerida pela Corregedoria Nacional do MP é advertência. De acordo com a reclamação disciplinar que embasa a instauração do PAD, os membros do MP/MG, que estão em estágio probatório, violaram o dever de zelar pelo prestígio do Ministério Público ao manterem postagem em rede social com chamamento de interessados para participarem de evento de caráter nitidamente privado, voltado à preparação para concursos públicos, a ser realizado na sede do MP de Minas Gerais em Teófilo Otoni. Na ocasião, houve utilização indevida do nome, da imagem e do endereço da instituição ministerial mineira.
Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, o processo administrativo disciplinar será distribuído a um conselheiro que será designado como relator.
Processo n° 1.00099/2020-00 (Reclamação Disciplinar)
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).