Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiras apresentam proposta sobre sustentação oral perante o Plenário do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 22/6/21, às 15h14.

Conselheiras Fernanda Marinela e Sandra KriegerProposta de emenda regimental apresentada pelas conselheiras Sandra Krieger e Fernanda Marinela durante a 10ª Sessão Ordinária de 2021 torna a sustentação oral perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atividade privativa de advogados e membros do Ministério Público.

A proposta é resultado de solicitação do representante institucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao CNMP, Ulisses Rabaneda, e do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Alex Sarkis. De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

De acordo com o texto, a modificação regimental não impede, nos termos do caput e do § 1º do artigo 55 do Regimento Interno do CNMP, que ocupem a tribuna autoridades, técnicos ou peritos que, a critério do presidente, possam contribuir para o julgamento do caso com o esclarecimento de questões de fato; ou presidentes das entidades representativas dos membros e servidores do Ministério Público, assim comprovados, antes da votação dos temas de interesse direto e coletivo dos segmentos representados.

Fundamentação

Sandra Krieger e Fernanda Marinela explicaram que a proposta de emenda regimental vai racionalizar as atividades e otimizar a função institucional do CNMP. “Facultar apenas a advogados regularmente constituídos e a membros do Ministério Público essa possibilidade de fazer uso da tribuna, longe de se constituir em um óbice de acesso a esta Casa, assegura ao cidadão que sua demanda, necessariamente, seja defendida em sessão com a habilitação técnica necessária. Em suma, garante-se às partes um julgamento justo e com a imprescindível defesa técnica”, disseram as conselheiras.

As duas integrantes do colegiado ainda frisaram que a proposta também tem o objetivo de dificultar que sustentações absolutamente desconexas ou com verdadeiro descontrole verborrágico, representando achincalhe à relevância do CNMP, sejam realizadas perante o Plenário.

“Assim sendo, facultar o uso da tribuna somente aos membros do Ministério Público e aos advogados regularmente constituídos, por certo, permite que esta Casa melhor analise os casos que são trazidos à nossa apreciação nas ponderações orais aduzidas em uma sustentação oral técnica e consciente dos limites de atuação desta Corte Administrativa”, falaram.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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