Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Prorrogada a validade de medidas preventivas ao contágio do coronavírus em oitivas de adolescentes - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão virtual
Publicado em 15/7/21, às 18h51.

arasNessa quarta-feira, 14 de julho, durante a 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2021, foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proposta de recomendação para que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios continuem adotando medidas preventivas à propagação do coronavírus com relação às oitivas de adolescentes, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A relatoria da proposta coube ao presidente do CNMP, Augusto Aras (foto), que enfatizou: “Apesar dos recentes avanços no combate ao novo coronavírus, com o início da imunização da população, a conjuntura, lamentavelmente, não nos dá sinais de controle sobre a pandemia aptos a dispensar as providências de cunho administrativo necessárias ao seu enfrentamento, o que fica evidente diante do surgimento de novas mutações do vírus que podem, segundo noticiado em veículos de imprensa, se mostrar mais letais ou transmissíveis”.   

A proposta foi de autoria do conselheiro presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP, Otavio Luiz Rodrigues Jr., e  foi apresentada durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2021. De acordo com a proposta, as medidas preventivas terão validade enquanto perdurarem as restrições sanitárias decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus. 

Em razão da situação de pandemia relacionada ao covid-19, em março de 2020, o CNMP expediu a Recomendação nº 71/2020, para que os Ministérios Públicos adotassem as medidas preventivas referentes às oitivas.  

Recomendou-se, entre outras medidas preventivas, que a oitiva fosse realizada por sistema de videoconferência, bem como a articulação com a Polícia Civil para a disponibilização de recursos físicos e tecnológicos que permitissem a realização do ato sem o deslocamento dos adolescentes. 

Com a permanência do quadro de pandemia, a recomendação, que foi proposta em junho de 2020, possuía vigência inicial de 90 dias, foi reeditada e prorrogada por intermédio de outras três recomendações de igual teor, tendo a última delas, a Recomendação nº 78/2020, estabelecido, no artigo 2º, que as medidas de prevenção teriam vigência enquanto durasse “o período de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.  

No entanto, a Recomendação nº 78/2020 vigorou somente até 31 de dezembro de 2020, e o índice de transmissibilidade do coronavírus, ainda continua alto, com a consequente manutenção de significativo risco de contágio em atividades que envolvam atendimento direto ao público. 

Em função dessa situação, o conselheiro Otavio Rodrigues apresentou à Presidência do CNMP a proposta para alterar especificamente a redação do dispositivo que trata da vigência do ato normativo, para constar que as medidas preventivas “terão validade enquanto perdurarem as restrições sanitárias decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus”. 

De acordo com o conselheiro, “o objetivo, mais uma vez, é a redução dos riscos epidemiológicos de transmissão pelo novo coronavírus, assegurando-se condições para a continuidade da atuação do Ministério Público, com a preservação da saúde dos membros, servidores e demais agentes públicos, bem como dos adolescentes atendidos e de suas famílias". 

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).  

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp