Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP declara ilegalidade de artigo de recomendação do MP/AM sobre habilitação de casamento e conversão de união estável - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão virtual
Publicado em 31/8/21, às 15h07.

luciano nunes

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) declarou, por unanimidade, a ilegalidade de artigo de recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) que dispõe sobre habilitação de casamento e conversão de união estável. A decisão aconteceu nessa segunda-feira, 30 de agosto, durante a 3ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2021.

O Colegiado seguiu o voto do relator do processo, conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, que julgou parcialmente procedente o procedimento de controle administrativo, para declarar a ilegalidade do artigo 2º da Recomendação Conjunta nº 0001.2019-PGJ/CGMPAM. O artigo dispensa a remessa dos autos dos processos ao Ministério Público requerido.

De acordo com Luciano Nunes Maia Freire, impõe-se reconhecer a ilegalidade do artigo 2º porque estabelece que “o membro do Ministério Público deverá, se optar pela facultatividade da manifestação nas habilitações de casamento e nos pedidos de conversão de união estável em casamento, comunicar, por ofício, o juiz de direito corregedor permanente e o oficial do registro civil, dispensando a remessa dos autos ao Ministério Público, salvo nas exceções dos incisos I a VI do artigo 1º deste Ato Normativo”. O conselheiro relator afirma que a “disposição não se coaduna com a orientação deste Conselho Nacional”.

Luciano Nunes Maia Freire explica que o entendimento do CNMP de que não é obrigatória a fiscalização preventiva do Ministério Público e sua manifestação nas habilitações de casamento e nos pedidos de conversão de união estável em casamento, salvo quando presentes, no caso concreto, relevante interesse que legitime a atuação ministerial nos moldes do artigo 127 da Constituição Federal. Por outro lado, é necessária a análise, pelo membro do Ministério Público, dos autos de habilitação de casamento e de conversão de união estável em casamento para concluir, fundamentadamente, pela desnecessidade de intervenção no caso concreto.

Assim, em qualquer caso, é imprescindível a remessa dos autos de habilitação de casamento e de conversão de união estável em casamento para apreciação do Ministério Público, sendo indevida a renúncia ou a dispensa de intimação ou vista dos autos, conforme expressamente estabelece o art. 2º da Recomendação CNMP nº 34/2016

Processo: 1.00918/2019-58 (procedimento de controle administrativo).  

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).

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