Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP decide pela retomada do envio dos relatórios de inspeção relativos às medidas socioeducativas e entidades de acolhimento - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 15/9/21, às 13h20.


Conselheiro Otavio RodriguesO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a retomada da obrigatoriedade de os membros do Ministério Público enviarem os relatórios das inspeções realizadas nas unidades para cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, entidades de acolhimento de crianças e de adolescentes e programas municipais de execução das medidas socioeducativas em meio aberto. A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 14 de setembro, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2021.

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., que preside a Comissão da Infância e Juventude (Cije).

O conselheiro Otavio destacou que, “considerando o avanço no processo de imunização da população brasileira, o retorno gradativo às atividades presenciais e a possibilidade de realização das inspeções tanto de forma presencial como remota, necessário retomar a obrigatoriedade do envio dos relatórios, conforme previsto na Resolução CNMP nº 67/2011, na Resolução CNMP nº 71/2011 e na Resolução CNMP nº 204/2019”.

Conforme estabelece a nova resolução, os relatórios referentes às inspeções de setembro de 2021 devem ser enviados para validação da Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, mediante sistema informatizado disponível no sítio do CNMP, até o dia 30 de novembro deste ano.

Além disso, ficaram definidos que a prorrogação do prazo de envio dos relatórios é válida somente para o ano de 2021 e que não será exigido pelo CNMP o envio dos relatórios referentes às inspeções realizadas no ano de 2020 e no primeiro semestre de 2021.

A proposta determina, ainda, que, durante o período de restrições sanitárias e medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus e suas variantes, as inspeções poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, respeitadas as orientações das autoridades locais e regulamentações de cada unidade ministerial.

Nas localidades onde as orientações sanitárias permitirem, deve-se priorizar as inspeções presenciais. As inspeções presenciais ou remotas devem observar as orientações contidas na Recomendação CNMP nº 76/2020.

As informações sobre as adaptações dos programas de atendimento ao contexto da crise do novo coronavírus devem ser coletadas, sumarizadas e anexadas ao procedimento administrativo, de acompanhamento das instituições inspecionadas, já em curso ou a ser instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça.

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