Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Cadastro Único - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 15/6/11, às 21h00.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério (CNMP) aprovou, por unanimidade, nessa quarta-feira, 15 de junho, resolução que institui os cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta a serem operacionalizados pelo CNMP e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução surgiu devido à necessidade de criar instrumentos que auxiliem e simplifiquem a atividade de administração da justiça, possibilitando que os processos se tornem mais célere e efetivo.

De acordo com a nova resolução, as informações referentes a inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta serão colhidas e organizadas em sistema desenvolvidos pelo CNMP. Já as referentes à ações coletivas serão lançadas em sistema criado pelo CNJ. O cadastro será alimentado de forma eletrônica, por meio das informações colhidas na tabela de numeração única já implantada em quase todos os tribunais. Os conselhos compartilharão entre si os dados dos cadastros que administrarem e viabilizarão a consulta simultânea em páginas que serão disponibilizadas aos cidadãos pela internet.
Os cadastros reunirão ainda informações sobre processos coletivos em tramitação no país, como ações civis públicas e ações populares, relacionadas a temas como direito do consumidor, meio ambiente, saúde pública, patrimônio histórico e artístico entre outros.

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