Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Propostas melhorias à resolução que institui o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 21/9/21, às 12h34.

 

luciano soloO presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, apresentou uma proposta com o objetivo de alterar a Resolução nº 135/2016, que institui o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNVD). A apresentação ocorreu nesta segunda-feira, 20 de setembro, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2021.

Uma das mudanças propostas é tornar obrigatório que os Ministérios Públicos estaduais adaptem seus atuais sistemas de informática para realizarem a alimentação automática do CNVD. Se aprovada a proposição, isso deve ser realizado no prazo máximo de 180 dias, constituindo prioridade dos setores de Tecnologia da Informação de cada unidade do MP.

“A coleta de dados assume especial relevância não só para melhor determinar a força de trabalho alocada nos órgãos de execução que atuam com a temática da violência doméstica, mas também para elaboração de políticas públicas pelos gestores, para o melhor enfrentamento dessa forma perversa de violência contra as mulheres”, explicou Luciano Nunes Maia Freire.

A proposta também prevê que as administrações superiores dos Ministérios Públicos assegurem os meios necessários à referida alimentação automática, bem como provejam condições materiais e humanas aos órgãos de execução para o adequado preenchimento do CNVD.

Ainda segundo a proposição, anualmente, no mês de agosto, haverá publicação de relatório estatístico da atuação do Ministério Público no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, com dados do CNVD, de forma a permitir a avaliação dos resultados das medidas adotadas, nos termos do art. 8º, II, da Lei n. 11.340/2006.

“Queremos que a transmissão de dados se efetive de forma automática para o CNMP e que contribua para o aprimoramento da ferramenta em qualidade e consistência das informações”, explicou Luciano Nunes Maia Freire.

Próximos passos

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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