Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP instaura PAD em desfavor de membros do MP/MT - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 21/9/21, às 12h38.

 

plenario cnmpO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou nesta segunda-feira, 20 de setembro, instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor do promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos e da procuradora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, ambos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT). A decisão ocorreu durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2021.

De acordo com o conselheiro relator do recurso interno, Luciano Nunes Maia Freire, os membros conduziram investigação, até então sem conclusão, com atribuições conferidas pela Portaria nº 820/2017-PGJ. Ao deixar de formular denúncia ou dar outra solução definitiva para investigação, que se prolonga por anos, os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso violaram o dever funcional de desempenhar com zelo e presteza as suas funções.

Ainda de acordo com o relator, o promotor de Justiça atuou, mesmo fora das suas atribuições, de forma massiva nas demandas que tramitam acerca de transportes públicos, de modo a fragilizar o cumprimento do dever de atuar com imparcialidade e impessoalidade em procedimentos extrajudiciais e judiciais acerca dessa temática. Dessa forma, violou os deveres funcionais de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções.

Por fim, a procuradora de Justiça manifestou-se favoravelmente à Viação Novo Horizonte LTDA em Investigação Criminal nº 0031740-66.2018.8.11.0000 para que houvesse o fornecimento de cópia dos referidos autos com material sigiloso, embora a pessoa jurídica postulante não fosse investigada. Assim sendo, incorreu a representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em inobservância do dever funcional de desempenhar com zelo e presteza suas funções.

A pena sugerida pelo relator é de advertência até suspensão inferior a 45 dias, nos termos dos artigos 191 e 193 da Lei Complementar Estadual de Mato Grosso nº 416/2010, em razão de prática de fatos consistentes em deixar de prezar pelo prestígio e dignidade da Justiça e de desempenhar suas funções com zelo e presteza, bem como agir com ofensa aos princípios da imparcialidade e da impessoalidade.

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, o processo será distribuído a um conselheiro que será designado relator.

Processo: 1.00375/2020-02 (Recurso Interno em Reclamação Disciplinar).

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

 

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