Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentado o primeiro relatório do Cadastro Nacional de Violência Doméstica do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 21/9/21, às 12h44.

 

51497497453 f7328dd116 cO primeiro relatório do Cadastro Nacional de Violência Doméstica (CNVD) do Conselho Nacional do Ministério Público foi apresentado nesta segunda-feira, 20 de setembro, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2021. O documento foi apresentado pelo conselheiro e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, Luciano Nunes Maia Freire, que fez alusão aos 15 anos da Lei Maria da Penha, completados em agosto deste ano.

O presidente da CDDF informou que há mais de cinco milhões de dados alimentados no CNVD pelas unidades ministeriais, desde a implementação do sistema, em 2017. Em relação aos casos cadastrados de violência doméstica nos anos de 2020/2021, as mulheres adultas estão entre as maiores vítimas, sendo que as mulheres negras correspondem à maior parte delas; 93% dos autores são homens, predominando a idade entre 31 e 59 anos; e mais da metade dos casos reportados referem-se aos crimes de lesão corporal, ameaça e injúria.

Luciano Nunes Maia Freire, porém, ponderou que: “os dados estão longe de retratar a consistência e a realidade do volume total de casos que chegam às Promotorias do país, apesar dos esforços das unidades para alimentar o sistema. Apenas a partir de uma análise individualizada e mais profunda será possível apurar o quadro de consistência das informações ou se existem dificuldades enfrentadas pelas unidades para adaptar seus órgãos às tecnologias do banco e alimentá-lo adequadamente”.

Na apresentação, o presidente da CDDF também salientou: “Não podemos tolerar a realidade que coloca as mulheres brasileiras em situação de vulnerabilidade em suas próprias casas. A Covid-19 foi a maior prova disso, pois as mulheres que viviam relações abusivas estiveram em situação de maior risco. O aumento dos feminicídios, considerados crimes evitáveis, nos preocupa demasiadamente, e o Ministério Público brasileiro, dando cumprimento ao que prevê a Lei Maria da Penha em exigir da Instituição o cadastro nacional, deve se pautar pelo planejamento de políticas capazes de mudar este triste cenário”.

CNVD

O CNVD foi instituído pela Resolução n° 135/16 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo por fundamento cumprir o comando do artigo 26, inciso III, da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), ao prever que compete ao Ministério Público “cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher”.

Criado e gerido no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, e valendo-se da obrigação legal dirigida ao Ministério Público brasileiro, o CNVD elaborou um programa de banco de dados de abrangência nacional, disponível a todas as unidades. A partir de então, os Ministérios Públicos estaduais passaram a alimentá-lo, incumbindo-lhes a adaptação de seus próprios sistemas e assegurando as condições materiais e humanas para a realização de seu adequado preenchimento.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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