Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposição tem o objetivo de disciplinar a retirada e a reinclusão em pauta dos processos com pedidos de vista - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/9/21, às 17h43.

Conselheiro Oswaldo D'AlbuquerqueO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Oswaldo D’Albuquerque (foto) apresentou, nesta terça-feira, 28 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2021, uma proposta de emenda regimental com o objetivo de disciplinar a retirada e a reinclusão em pauta dos processos com pedidos de vista.

Pela proposta, o §6º do artigo 7º do Regimento Interno do CNMP será alterado para prever que os processos com pedido de vista não permaneçam mais em pauta para a sessão subsequente.

Além disso, serão acrescentados parágrafos ao artigo 59 para dispor que o processo com pedido de vista será reincluído em pauta prioritariamente por solicitação do vistor.

Decorrido o prazo de 30 dias, prorrogável pelo mesmo período, o relator poderá solicitar ao vistor ou ao presidente do CNMP a reinclusão em pauta do processo com pedido de vista e o prosseguimento do julgamento na sessão imediatamente subsequente, nos termos do §2º do artigo 59.

Como hoje o Regimento Interno do CNMP já prevê que o voto-vista possa ser apresentado em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, ainda podendo tal prazo ser estendido por situação excepcional devidamente motivada, é evidente, para Oswaldo D’Albuquerque, que a subsistência em pauta dos processos não julgados com pedido de vista acaba frustrando expectativas legítimas, transgredindo a proteção da confiança dos destinatários das decisões do Conselho.

“A permanência automática dos feitos com pedido de vista nas pautas das sessões subsequentes vai de encontro ao previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 59 do Regimento Interno do CNMP, levando as partes e os advogados a acreditarem que seus processos podem ser julgados na sessão imediatamente posterior, dando ensejo, não raras vezes, que os interessados tenham despesas com deslocamento para esta capital da República e sede do Conselho a fim de acompanhar os julgamentos e/ou realizar sustentação oral nos processos com pedido de vista e que ainda podem estar no prazo regimental de análise, o que certamente viola os princípios da eficiência e segurança jurídica, de estatura constitucional”, explicou o proponente.

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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