Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta restabelece envio de relatórios de inspeções em instituições de longa permanência de pessoa idosa - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 8/2/22, às 16h24.

Conselheiro Otavio RodriguesO presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. (foto), apresentou uma proposta de resolução para revogar o inciso V do artigo 1º da Resolução CNMP nº 208/2020 com o fim de restabelecer o preenchimento e envio dos relatórios de inspeções realizadas pelos membros do Ministério Público nas instituições de longa permanência. 

Em sua justificativa, o conselheiro Otavio Rodrigues explicou que, “em razão da pandemia gerada pelo novo Coronavírus, o CNMP promulgou a Resolução nº 208/2020, que suspendeu, de forma excepcional e temporária, a exigibilidade da remessa dos relatórios de inspeção nas instituições de longa permanência, prevista na Resolução CNMP nº 154/2016, a qual versa sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em referidas instituições”.

O conselheiro destacou que a suspensão da exigibilidade do envio dos formulários trazida pela Resolução CNMP nº 208/2020 não se confunde com a proibição de inspeção nesses espaços. “O CNMP dispensou o envio dos formulários, mas não estabeleceu proibição de que os membros do Ministério Público seguissem realizando suas atribuições constitucionais inerentes à defesa da pessoa idosa residente em ILPI, seja de forma virtual ou presencial”.

Para Otavio Rodrigues, é necessário retomar a obrigatoriedade do envio dos relatórios, conforme previsto na Resolução CNMP nº 154/2016, “uma vez que as atividades presenciais estão retornando gradativamente e o processo de imunização da população brasileira está avançado, especialmente em relação às pessoas idosas e aos profissionais atuantes nas ILPIs”.

O conselheiro complementou que, “diante da excepcional relevância e urgência da demanda, solicito a revogação do inciso V do artigo 1º da Resolução nº 208/2020 do CNMP, de modo que os membros do Ministério Público voltem a preencher e enviar os formulários de visita às ILPIs. Ressalta-se que as inspeções poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, a depender da regulamentação de cada unidade ministerial e das restrições sanitárias locais”. 

Proposta de alteração da Resolução CNMP nº 154/2016 

Também durante a sessão ordinária do CNMP desta terça-feira, o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. apresentou proposta de resolução que visa à alteração da Resolução CNMP nº 154/2016, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (ILPIs).

A proposição foi concebida com base em sugestão do Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa instituído na Comissão de Defesa dos Diretos Fundamentais (CDDF), em razão de questionamentos dos membros sobre a uniformização das inspeções e a sistematização das informações coletadas.

Otavio Rodrigues explicou que, atualmente, a Resolução CNMP nº 154/2016 não prevê data para a realização das visitas às instituições de longa permanência de idosos (ILPIs) pelos membros do Ministério Público, muito menos para o envio dos formulários à Corregedoria-Geral da respectiva unidade. “Tal circunstância gera indefinição quanto ao marco temporal de cumprimento da obrigação e dificulta o acompanhamento da atuação do Ministério Público. Ademais, considerando a vulnerabilidade das pessoas idosas, agravada em razão da pandemia da Covid-19, faz-se necessária a mobilização dos Ministérios Públicos para que acompanhem as condições de atendimento das ILPIs. 

De acordo com a proposta, “o relatório das unidades inspecionadas, verificadas anualmente em cada município, deve ser enviado à validação da Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, mediante sistema informatizado disponível no sítio do CNMP, até o dia 15 do mês subsequente à visita”.

A proposição estabelece, também, que “caberá às Corregedorias-Gerais, até 30 de janeiro do ano subsequente, além do controle periódico das inspeções realizadas em cada município, validar os relatórios de inspeção no próprio sistema do CNMP, ao qual terão amplo acesso, tomando conhecimento das eventuais ausências de remessa, de forma a viabilizar o controle do adequado e tempestivo cumprimento da presente resolução.” 

Próximos passos 

As duas propostas apresentadas pelo conselheiro Otavio Rodrigues serão distribuídas a conselheiros que serão designados relatores.

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