Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP referenda emenda ao regimento que modifica regime de dedicação para secretário-geral - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 22/2/22, às 12h49.

Sessão 22.2.1Nesta terça-feira, 22 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2022, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por unanimidade, a Emenda Regimental nº 42/2022. Publicada em 11 de fevereiro, a norma modifica o regime de dedicação exclusiva previsto para o secretário-geral e para o secretário-geral adjunto da instituição. 

Proposta pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, a edição da norma, em caráter de urgência, é medida cabível e necessária para correção da inadequação regimental e continuidade dos trabalhos na gestão do CNMP, em razão da alteração de titularidade do cargo de secretário-geral, pela saída do secretário, Jaime de Cassio Miranda, que assumiu o mandato de conselheiro nacional.  

 Com a alteração, o artigo 14 do Regimento Interno do CNMP ficou com a seguinte redação: “Os serviços da Secretaria-Geral serão dirigidos pelo secretário-geral, membro de qualquer dos ramos do Ministério Público, auxiliado pelo secretário-geral adjunto, escolhidos e nomeados pelo presidente do Conselho”. 

 Já a redação do parágrafo único estabelece que “o secretário-geral e seu adjunto exercerão suas atividades na sede do Conselho”. 

 Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).  

 

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