Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta de resolução disciplina a manifestação do Ministério Público em casamento civil e conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/6/22, às 13h34.

14 06 22 paulo passos"Aos membros do Ministério Público não é possível manifestar-se contrariamente à habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo, unicamente por essa condição.” Esse é o teor da proposta de resolução apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos (foto), no dia 14 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Em sua justificativa, o conselheiro afirma que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, que tutela a diversidade natural em seus arranjos e constituições, nos termos do artigo 226 da Carta Magna. Trata-se de uma compreensão que, fundada na dignidade da pessoa humana e atenta aos princípios da liberdade e da igualdade, reconhece a pluralidade das formas constituídas de família”. 

O conselheiro complementa que, “se, em um primeiro momento, o ordenamento jurídico somente reconhecia os grupos familiares que se formavam a partir do casamento religioso, posteriormente ampliou-se para também se admitir o casamento civil. Adiante, passou-se a reconhecer direitos ao concubinato puro, que, sob a denominação de união estável, tornou-se mais uma das formas legais de união familiar. Em continuidade histórica, houve o reconhecimento da entidade familiar fundada na relação homoafetiva”. 

A proposta leva em consideração julgamentos do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo e a eficácia vinculante dessas decisões à administração pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário. 

Além disso, Passos cita decisão do Superior Tribunal de Justiça acerca da inexistência de impedimentos legais à celebração de casamento ente pessoas do mesmo sexo e a Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que veda às autoridades competentes recusar habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada pelo conselheiro Paulo Passos será distribuída a outro conselheiro, que será designado relator. 

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp