Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Começa a tramitar no CNMP proposta sobre diretrizes para controle interno no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 9/8/22, às 12h27.

Conselheiro Antônio EdílioNesta terça-feira, 9 de agosto, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2022, o conselheiro Antônio Edílio Magalhães apresentou proposta de resolução que estabelece diretrizes para as atividades de controle interno no Ministério Público. A proposta tem como base estudo realizado pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), da qual o conselheiro é presidente.

Antônio Edílio destaca que “o objetivo é padronizar as atividades de auditoria interna no Ministério Público, por entender que um bom sistema de controle interno é o principal instrumento para otimização da atuação gerencial, tanto de forma preventiva como proativa na Administração Pública”.

O conselheiro afirmou que “o estabelecimento de normas regulamentadoras das atividades de auditoria interna no Ministério Público se mostra essencial para a adequada definição dos limites de suas responsabilidades, enfatizando a independência profissional necessária à execução das ações concernentes ao assessoramento dos gestores públicos e de apoio ao controle externo, sem prejuízo à autonomia funcional dos membros do Ministério Público”.

A proposta de resolução trata dos princípios éticos, das atribuições das unidades de auditoria interna, das comunicações e sigilo, dos deveres e vedações dos servidores lotados em auditorias e dos ocupantes de cargos e funções comissionados nas unidades de auditoria.

De acordo com o texto, auditoria interna é “a atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria com a finalidade de agregar valor às atividades-meio do Ministério Público, auxiliando-o no alcance de objetivos estratégicos, mediante a análise da eficácia dos processos de controle interno, de integridade, de governança e de gerenciamento de riscos”.

Ainda conforme a proposta, o titular da auditoria interna será nomeado para um mandato de dois anos, a começar no início do segundo ano de exercício do chefe do respectivo Ministério Público, com possibilidade de duas reconduções, mediante atos específicos, ficando limitada a permanência no cargo por, no máximo, seis anos consecutivos.

Próximos passos

Como determina o Regimento Interno do CNMP, a proposição será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

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