Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP recomenda que MPs incentivem a gravação de atos instrutórios em procedimentos administrativos - Conselho Nacional do Ministério Público
Norma
Publicado em 16/8/22, às 15h16.

09 08 22 sede cnmpNa segunda-feira, 15 de agosto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou recomendação para que o Ministério Público brasileiro adote medidas que incentivem a gravação de atos instrutórios nos procedimentos administrativos em curso na instituição.

O texto foi originalmente apresentado como proposta de resolução pela então conselheira Sandra Krieger. O conselheiro Antônio Edílio Magalhães, relator da proposição, converteu em proposta de recomendação, aprovada, por unanimidade, na 10ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 28 de junho.

De acordo com a Recomendação CNMP nº 92/2022, os ramos e unidades do Ministério Público  podem adotar as seguintes práticas:  a gravação audiovisual de depoimentos presenciais e virtuais relativos a atos de instrução de procedimentos da sua atividade finalística; o armazenamento e a custódia do material gravado em ambiente oficialmente eleito; e o fornecimento do material gravado, sem degravação, mediante termo de recebimento, às partes e aos advogados constituídos, respeitadas as restrições legais.

Enunciado 
Também nessa segunda-feira, foi publicado, no Diário Eletrônico do CNMP, o Enunciado nº 20/2022. A norma estabelece que é atribuição do Ministério Público Estadual apurar a responsabilidade por vícios construtivos em imóvel do programa “Minha Casa Minha Vida” quando a Caixa Econômica Federal atuar somente como agente financeiro.

A proposta foi aprovada, por unanimidade, na 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2022, realizada em 12 de julho. O texto foi apresentado pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. e relatado pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães.

O enunciado tem a finalidade de explicitar o posicionamento, elucidar dúvidas ou esclarecer questões relacionadas à interpretação ou à execução dos atos do Conselho.

No caso, o objetivo da proposição foi uniformizar o julgamento de conflitos de atribuições que digam respeito à responsabilidade por vícios de construção em imóvel do programa “Minha Casa Minha Vida”.

Emenda regimental 
Outra norma publicada nessa segunda-feira, dia 15, foi a Emenda Regimental nº 45/2022, que irá substituir, no Regimento Interno do CNMP, o termo “emitirá parecer” pelo termo “proferirá voto”, de modo que o texto expresse o nome do documento que o relator submeterá à apreciação do Plenário da instituição. 

Em suas justificativas, os conselheiros destacam que a emissão de parecer possui caráter opinativo, consistindo em atividade relacionada à atuação do membro do Ministério Público nas Promotorias e Procuradorias de Justiça, ao passo que, no CNMP, os conselheiros emitem voto na atuação plenária, conforme dispõe, em várias passagens, o Regimento Interno do Conselho.  Com aprovação do texto, será alterado o artigo 149, §1º, do Regimento Interno do CNMP.   

A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, e relatada pelo conselheiro Rogério Varela. O texto foi aprovado, por unanimidade, durante a 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2022.

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