Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP aplica suspensão de cinco dias a procurador de Justiça do MP/SP por postagens ofensivas ao presidente da República em rede social - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 24/8/22, às 14h05.
angeloO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nessa terça-feira, 23 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2022, pela procedência de processo administrativo disciplinar em face de procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo para aplicar pena de suspensão por cinco dias.
 
Em voto, o relator do processo, conselheiro Ângelo Fabiano (foto), reconheceu a ocorrência de infração disciplinar tipificada na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 734/93), no que diz respeito ao dever funcional do membro do MP de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções.
 
A infração disciplinar praticada pelo processado consistiu, em síntese, na realização de diversas postagens e comentários ofensivos ao atual presidente da República, inclusive com o uso de palavras de baixo calão, por meio da mídia social Facebook, de abrangência mundial.
 
No voto, Ângelo Fabiano destaca que: “apesar de gozar da liberdade de expressão nos mesmos moldes dos demais cidadãos, as limitações impostas aos Membros do Ministério Público englobam, em acréscimo, o dever de observância às vedações legais inerentes ao cargo que ocupam e aos deveres funcionais estabelecidos na Lei nº 8625/1993 e respectivas Leis Orgânicas”, frontalmente descumpridos, segundo o relator, no caso em análise.  
 
O conselheiro relator ressalta ainda que: “Tal conduta do membro do MP revela-se atentatória à dignidade das funções e prestígio do Ministério Público do Estado de São Paulo, não se coadunando com a exigência de que, em suas manifestações nos meios de comunicação, os agentes ministeriais assegurem-se de que os seus pronunciamentos não constituam violações a direitos ou garantias fundamentais e, consequentemente, mácula à imagem do Ministério Público e dos seus órgãos”.
 
Processo: nº 1.00371/2022-78 (Processo Administrativo Disciplinar).
 
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP). 

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