Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP institui a Ordem do Mérito do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 25/10/22, às 18h07.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público. A deliberação aconteceu nesta terça-feira, 25 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2022.

A Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público é uma comenda a ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes e significativos serviços para o engrandecimento e progresso do Ministério Público.

A proposição foi apresentada pelo presidente do CNMP, o procurador-geral da República Augusto Aras, e relatada pelo conselheiro Moacyr Rey Filho.

Segundo o relator, a criação da Ordem Nacional “fomenta o constante aperfeiçoamento da atividade ministerial, mediante o reconhecimento e a condecoração de pessoas que tenham prestado relevantes serviços para o progresso do Ministério Público”.

A condecoração é constituída em quatro graus, indicados em ordem descendente de precedência: Grã-Cruz, Distinção, Colar da Alta Distinção, Medalha da Alta Distinção e Distinção.

A homenagem poderá ser concedida a integrantes das carreiras do Ministério Público, magistratura, advocacia e quaisquer outras personalidades nacionais ou estrangeiras que, por suas atividades, tenham contribuído para o Ministério Público brasileiro.

A comenda também pode ser destinada a cidadãos brasileiros ou estrangeiros que tenham prestado reconhecidos serviços ao Ministério Público; pessoas de conduta e reputação ilibadas que se destacam no engrandecimento do Ministério Público; servidores públicos que, por seus méritos, tenham se tornado aptos à distinção pelo Ministério Público; e pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, cujas ações as credenciem como dignas de distinção pelo Ministério Público.

O condecorado precisa possuir idade mínima de 25 anos e contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no cargo ocupado, em se tratando de membro ou de servidor. Além disso, é necessário não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos cinco anos e não ter sofrido condenação em processo penal, em ação de improbidade administrativa ou por crime de responsabilidade.

A concessão da Ordem do Mérito competirá ao Conselho da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público, que analisará a relevância dos serviços prestados pelo indicado.

O Conselho é composto pelo presidente do CNMP, intitulado chanceler, e pelos demais conselheiros Nacionais do Ministério Público no exercício do mandato.

O chanceler e os membros do Conselho da Ordem serão admitidos automaticamente na Ordem do Mérito e condecorados com a Grã-Cruz. Os ex-conselheiros nacionais também serão incluídos automaticamente entre os agraciados com a Grã-Cruz.

Próximos passos

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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