Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Integrantes do Ministério Público do RS falam sobre fato consumado e inundações urbanas em nova edição do Diálogos Ambientais - Conselho Nacional do Ministério Público
Meio ambiente
Publicado em 28/10/22, às 17h25.

A quinta edição do programa Diálogos Ambientais, promovido pela Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Conselho Nacional do Ministério Público, trouxe como convidadas a procuradora de Justiça Ana Maria Marchesan e a promotora de Justiça Ximena Cardozo, ambas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. As palestrantes falaram acerca da atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente sob duas perspectivas respectivamente: fato consumado e inundações urbanas.

O evento, que teve transmissão ao vivo pelo canal do CNMP no YouTube, aconteceu nesta quinta-feira, 27 de outubro, com a mediação do conselheiro e presidente da CMA, Rinaldo Reis Lima.

A primeira palestra, intitulada “O fato consumado em matéria ambiental”, foi ministrada pela procuradora da Justiça Ana Maria Moreira. A segunda palestrante, Ximena Cardozo Ferreira, expôs a temática “Inundações urbanas: a atuação do Ministério Público em defesa do ambiente e da dignidade da pessoa humana”.

Palestras

Ana Maria Marchesan manifestou uma visão crítica sobre a teoria do fato consumado, que estabelece que as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais.

Nas próprias palavras da palestrante, ela buscou realizar, na apresentação, um breve apanhado sobre a teoria do fato consumado em matéria ambiental, no sentido de propor novas estratégias para atuação Ministério Público brasileiro. Além disso, a convidada trouxe reflexões sobre as tipologias do fato consumado.

A procuradora de Justiça explicou que, na jurisprudência brasileira, a estratégia ou teoria do fato consumado apareceu por volta do ano de 1965: “Foi a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal acolheu como válidos os estudos realizados por beneficiários de liminares em temas relacionados ao direito do Ensino Superior”, informou.

A convidada elucidou ainda que, ao longo dos anos, percebeu-se que a teoria do fato consumado carecia de um certo substrato jurídico legal e, muitas vezes, acabava por sacramentar certas situações ilícitas.

A partir da década de 90, essa teoria absorve outros domínios do Direito, inclusive o Ambiental. “Em relação ao Direito Ambiental, a primeira decisão de que temos conhecimento é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”, disse Marchesan.

Ana Maria Marchesan fez também a seguinte crítica: “O fenômeno da ilicitude na teoria do fato consumado, notadamente no Direito Ambiental, persistiu e agora, adquiriu outras características. Uma das características é que, no Direito Ambiental, a situação fática preexiste ao processo ou vem a se consolidar durante ele por um indeferimento de uma liminar ou pelo não cumprimento de uma decisão judicial, não havendo tempo para evitar o dano ambiental”.

Para a procuradora de Justiça, o fato consumado foi se sofisticando de modo negativo com o passar do tempo e, na área ambiental, a sofisticação é ainda maior. “Após o novo Código Florestal, a sofisticação da racionalidade jurídica tem sido bastante complexa e, muitas vezes, ela parte para argumentos exclusivamente econômicos que fogem totalmente do âmbito do jurídico”, defende

A segunda convidada, Ximena Cardozo Ferreira, iniciou a fala ressalvando: “Esse tema é fruto da minha tese de Doutorado, mas a abordagem que vou fazer aqui é eminentemente prática da atuação do Ministério Público”.

Adiante a palestrante ressaltou: “Estamos muito acostumados no Brasil a fazer a mediação e a gestão de crise, quando a catástrofe está instalada. O que eu proponho é justamente que a gente possa agir preventivamente enquanto Instituição para evitar os danos”.

Ximena Cardozo afirmou que o Ministério Público tem três preocupações principais: “Nós não estamos falando apenas de defesa do meio ambiente, mas nós estamos falando de dignidade da pessoa humana e do patrimônio público”.

Na apresentação da convidada, o objeto do trabalho tem foco na Promotoria Regional do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos. A região ocupa 15,6% do território do Rio Grande do Sul, bem como 21% do PIB e 11% da população do Estado. Trata-se de um território conflituoso por excelência, com destaque para o conflito pelo uso do solo.

“A Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos possui características distintas conforme a região, com áreas completamente urbanizadas e industrializadas e muitos problemas de inundação”, explicou a promotora de Justiça.

Na palestra, foi esclarecido que o MP vem atuando por meio de recomendações para que os municípios gaúchos passem a integrar estudos técnicos a seus planos diretores. Ao mesmo tempo, o MP está negociando com estado do Rio Grande do Sul para que se faça então uma regulação.

Saiba mais sobre o assunto assistindo à íntegra do evento.

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