Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Na última edição do ano, programa Diálogos Ambientais abordou controle de convencionalidade, marco legal e gestão de resíduos sólidos - Conselho Nacional do Ministério Público
Sustentabilidade e Meio Ambiente
Publicado em 18/11/22, às 15h37.

dialogos ambientais 1Controle de convencionalidade, Novo Marco Legal do Saneamento Básico e Gestão dos Resíduos Sólidos foram os temas abordados na sexta e última edição de 2022 do programa Diálogos Ambientais, realizado na quinta-feira, 17 de novembro.

Para falar sobre o assunto, foram convidados o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Roberto Carlos Batista, a superintendente de regulação econômica da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Cíntia Leal Marinho de Araújo, e o pesquisador do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Extensão em Saúde Socioambiental da Universidade Federal de São Paulo, Jeffer Castelo Branco.

O programa é uma iniciativa da Comissão do Meio Ambiente (CMA), presidida pelo conselheiro Rinaldo Reis. A edição desta quinta-feira foi apresentada pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia e membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Pedro Colaneri Abi-Eçab.

Controle de Convencionalidade

dialogos ambientais 2Na primeira palestra, “Controle da convencionalidade e meio ambiente", o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista destacou o papel do Ministério Público nesse âmbito: “Se a Corte Interamericana diz que todos os órgãos do Estado são obrigados a fazer o controle da convencionalidade das normas, de aplicação da jurisprudência e das opiniões consultivas da Corte, o Ministério Público tem o papel instrumental para atuação nesse setor. As normas internacionais decorrentes de convenções e tratados são parte de ordenamento nacional”.

Batista ressaltou, ainda, que o CNMP propôs, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais e pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, uma resolução para aplicação do controle da convencionalidade e aplicação das normas que tratam de direitos humanos, em especial as decisões da Corte Interamericana. Essa proposição ainda será votada para aprovação no Plenário do Conselho.

Marco Legal do Saneamento Básico

A segunda convidada, em sua palestra sobre “O papel da ANA e os desafios da implementação das normas de referência para o setor”, iniciou a fala contextualizando as metas na universalização do saneamento para que 90% da população tenha acesso à coleta e tratamento de esgoto, e 99% tenha acesso ao abastecimento de água.

“Para que isso ocorra, existe um longo caminho por conta da enorme necessidade de investimento. O setor público e setor privado, sozinhos, não conseguiriam suprir esses números, tendo a necessidade de uma movimentação, uma união desse meio, e a reforma do Marco Legal traz possibilidades para que ocorra esse avanço”, destacou Cíntia Leal Marinho de Araújo.

A superintendente também pontuou os endereçamentos do Marco Legal divididos em quatro pilares: metas claras com todos os contratos em vigor sendo respeitados até o final de sua vigência; harmonização regulatória, visando melhoria da governança regulatória para atrair investimentos para o setor; atração de capital para o setor; e economias de escala, buscando sustentabilidade para atingir a universalização.

Gestão dos Resíduos Sólidos

dialogos ambientais 3Finalizando o evento, Jeffer Castelo Branco abordou o tema “Implicações do Combustível Derivado de Resíduos (CDR) e das Unidades de Recuperação de Energia (UREs) para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)”.

O pesquisador informou que, nos últimos 50 anos, a extração de recursos naturais cresceu de 27 bilhões para 92 bilhões de toneladas, e que essa elevada produção, a inadequação do gerenciamento de resíduos e a exacerbação do uso de matriz fóssil contribuíram para mudanças climáticas e para queda substancial da biocapacidade planetária.

O convidado também salientou que a PNRS defende a redução e reciclagem dos resíduos urbanos: “Quando ocorre a incineração desses resíduos, existe a preocupação sobre as emissões advindas, sendo emissões de gases do efeito estufa, e a emissão dos gases tóxicos e perigosos. A simples trituração do CDR não tira a periculosidade contida no resíduo urbano.”

“Sob o ponto de vista técnico, podemos afirmar, com segurança, que a incineração de lixo de resíduos é uma das atividades humanas mais insustentáveis que existe na contemporaneidade”, finalizou Jeffer Castelo Branco.

Saiba mais sobre o assunto, assistindo à íntegra do evento. 

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Fotos: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

 

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