Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta de nota técnica orienta Ministério Público no cumprimento de resolução sobre critérios para promoção, remoção e permuta - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 19/12/22, às 13h11.

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Antônio Edílio Magalhães apresentou uma proposta de nota técnica para orientar os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro em relação ao cumprimento da Resolução CNMP nº 244/2022, que definiu critérios para promoção e remoção por merecimento e para permuta de membros do Ministério Público.

O texto da proposta de nota técnica apresentada nesta segunda-feira, dia 19 de dezembro, durante a 19ª Sessão ordinária do CNMP, foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária do Conafar, realizada em 13 de outubro.

O conselheiro Antônio Edílio, que também exerce o cargo de presidente do Comitê Permanente Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público (Conafar), vinculado ao CNMP, afirma que, além de garantir a impessoalidade, a moralidade, a isonomia e a transparência dos processos de promoção e remoção por merecimento, a Resolução CNMP nº 244/2022 é poderoso instrumento de concretização da Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro, regulamentada pela Recomendação CNMP nº 54/2017, ao estabelecer a resolutividade como um dos pilares de valoração do mérito da atuação dos membros do Ministério Público.

O conselheiro cita que o artigo 9º da Resolução nº 244 prevê expressamente que a resolutividade, que contempla a produtividade e o impacto social, deverá ser mencionada de forma individualizada, como critério de escolha, na declaração dos fundamentos de convicção dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, em processos de promoção e remoção por merecimento.

O conselheiro complementa que, embora o artigo 11 estabeleça que serão considerados os critérios avaliativos definidos pela Recomendação CNMP nº 54/2017 e a Recomendação de Caráter-Geral CNMP-CN nº 02/2018, não há maior detalhamento no que se refere à sua valoração e à sua ponderação em relação a outros critérios aferidores de mérito, como desempenho, presteza, produtividade e aperfeiçoamento funcional.

Próximo passo

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposição será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Veja aqui a íntegra da proposta.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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